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Sisu: Candidatos já podem consultar lista de espera

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O resultado pode ser acompanhado pelo portal Único de Acesso ao Ensino Superior

por Agência Brasil 61

Os candidatos que não foram aprovados em nenhuma das opções de cursos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o processo seletivo do segundo semestre de 2023 já podem consultar a lista de espera. Os participantes que se inscreveram devem ficar atentos à convocação. Ela será feita somente no site da instituição de educação superior selecionada pelo candidato. O resultado pode ser acompanhado através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Ao realizar a busca, deve-se procurar por instituição; local de oferta; curso e grau; e turno. Na lista de espera, as instituições convocam os estudantes para efetuar a matrícula nas vagas ainda disponíveis após o resultado da chamada regular do Sisu.  

O co-fundador e professor do Galt Vestibulares, Rubenilson Cerqueira, explica que o Sisu é um programa que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que estejam participando do processo seletivo vigente. 

“O sistema de seleção unificada foi criado em 2010 pelo Ministério da Educação, como sistema eletrônico para poder democratizar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior no Brasil .A maioria delas são instituições federais, como universidade e institutos, mas também há vagas para outras instituições públicas, sendo elas estaduais e municipais no país” — destaca. 

A moradora da Vicente Pires, no Distrito Federal, Fernanda Helena (26), conta que foi por meio do Sisu que conseguiu realizar o sonho de estudar em uma universidade federal. “Através do Sisu  consegui entrar em uma universidade federal. Eu fiz o Enem e foi graças ao Sisu que consegui aguardar na fila de espera e ser chamada. E assim eu me formei”, revela. 

Adesão ao Sisu 

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar, se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas.

Foto de Capa: Juca Varella|Agência Brasil

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