Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União
por Agência Brasil
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (12), estabelecendo as regras para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras atividades remuneradas ou rendimentos. A portaria permite o recebimento de outras fontes de renda em conjunto com o benefício, porém proíbe o acúmulo de mais de uma bolsa com a mesma finalidade.
De acordo com o documento, é vedado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, sejam elas nacionais ou internacionais, desde que sejam do mesmo nível e financiadas com recursos públicos federais. No entanto, existe uma exceção quando o segundo benefício se trata de uma complementação concedida por uma entidade parceira da Capes, desde que isso esteja previsto em um acordo específico.
Para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas, através da Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e dos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que englobam 51 programas de pesquisa e formação de recursos humanos.
Cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa participam desses programas e serão responsáveis por estabelecer os critérios de permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, além de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios, conforme estabelecido pela portaria.
Todos os casos de acúmulo de benefícios deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, que é uma ferramenta utilizada como referência pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores dos projetos de bolsas são responsáveis por realizar esses registros e manter as informações atualizadas na plataforma.