Segundo o especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles, a proposta em tramitação no Senado prevê mais agilidade nas licenças para empreendimentos de baixo impacto ambiental
por Fernando Alves
A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21) vai reduzir a burocracia e a judicialização, o que vai gerar mais segurança jurídica e transparência a todos os atores envolvidos — sem prejudicar a proteção ao meio ambiente. A avaliação é do especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles. Ele defende equilíbrio para dar maior estimular o desenvolvimento e garantir proteção ambiental.
“O ideal é conseguir criar um conjunto de regras que estabeleça o seguinte: para projetos com pouco impacto de dano ambiental, você ter licenciamentos mais rápidos e eficientes, sem burocracia exagerada. Para projetos que geram mais impacto e dano, você ter um licenciamento mais cuidadoso, mais aprofundado, mais complexo”, explica.
De acordo com o especialista, o projeto simplifica o processo de licenciamento para atividades de baixo impacto ambiental. Aquelas que podem causar danos ao meio ambiente permanecem submetidas a um regramento mais minucioso. Atualmente, quem precisa de uma licença — mesmo para empreendimento que não apresenta risco ambiental — deve se submeter a uma série de regras e aguardar vistoria de órgãos ambientais, o que pode levar anos, devido à alta demanda.
Além disso, o especialista destaca que a proposta vai viabilizar a criação de uma estrutura eletrônica para que os próprios empreendedores façam as declarações de baixo impacto. Com isso, segundo Aroeira Salles, será mais fácil checar as informações e identificar circunstâncias contrárias às regras ambientais. Caso alguma fraude seja identificada, o responsável será punido posteriormente.
A proposta estabelece as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental sob responsabilidade da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Hoje, não existe uma lei geral para o licenciamento ambiental e cada ente da federação acaba criando suas próprias modalidades de licenças e prazos. Para Aroeira Salles, essa fragmentação das regras gera insegurança e prejudica a previsibilidade.
“O projeto tenta criar uma uniformização para todo o país de como deve ser a base para expedição de licenças ambientais. Transparência, efetividade e participação pública. Haverá também uma possibilidade de dar consensualidade para evitar conflitos. Ajuda enormemente a dar soluções mais rápidas e consensuais quando houver conflitos. Hoje tudo vai parar na justiça”, pontua.
A presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirma que a proposta traz mudanças importantes para o licenciamento ambiental no país, mas afirma que o texto ainda precisa passar por ajustes. Segundo a senadora, a criação de uma lei federal sobre o tema é necessária para estabelecer diretrizes, mas sem deixar de lado as particularidades de cada bioma existente no Brasil.
“O licenciamento ambiental se fortaleceu no Brasil como um importante instrumento de gestão ambiental e também de controle de poluição. Ao avaliarmos todos esses possíveis impactos que a instalação e a operação de empreendimento ou uma atividade potencialmente poluidora pode gerar, esse instrumento é de extrema importância na política pública. Então ele se tornou a salvaguarda da garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado nos dias atuais”, argumenta a parlamentar.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças propostas está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kV (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.
Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
O projeto de lei também tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado.
Definição
A resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) define licenciamento ambiental como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.