A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Vitória da Conquista, em nota distribuída à imprensa, subscrita pelo presidente da Comissão de Ética, e Disciplina, Wendel Santos Silveira, na quinta-feira (5), disse ter sido acionada pelo advogado Paulo Alves Teixeira, acusado de estuprar as duas filhas menores, no momento do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça. segundo a nota, a OAB, por meio do presidnete da Comissão de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares de Oliveira, em defesa da prerrogativa decela especial, comapreceu do Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) e testemunhou os procedimentos da autoridade policial, que ressalta, “se deram dentro da normalidade”.
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Vitória da Conquista destacou na nota que “acompanhará o caso para adotar as medidas de sua competência principalmente quando for comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, e se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades, com sua expulsão dos quadros da Ordem”.
Confira na íntegra a nota da Subseção Vitória da Conquista da Ordem dos Advogados do Brasil:
NOTA A IMPRENSA SOBRE PRISÃO DO ADVOGADO
Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do Advogado com as iniciais P.A.T, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da Conquista informa que:
• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do Advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Contudo, neste caso não se trata de fato ligado ao exercício da advocacia.
• A OAB – Subseção Vitória da Conquista foi acionada pelo advogado no momento da sua prisão e, por meio do presidente da Comissão de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares, em defesa da prerrogativa de cela especial, compareceu ao DISEP e acompanhou os encaminhamentos que se deram dentro da normalidade.
• A OAB Subseção de Vitória da Conquista acompanhará o caso para adotar as medidas de sua competência, principalmente quando for comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional para, se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades, com sua expulsão dos quadros da Ordem;
• A OAB Subseção de Vitória da Conquista ressalta que, além da persecução disciplinar, é seu dever zelar pelas prerrogativas e por toda advocacia, de igual modo prezando pelos postulados do contraditório e da ampla defesa, bem como da aplicação da lei, tendo a plena certeza que o Poder Judiciário dará o correto desfecho ao caso.
WENDEL SANTOS SILVEIRA
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Vitória da Conquista