Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que União, Estado da Bahia e Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos ainda sem tratamento dialítico. A liminar de 18 de abril acata pedidos de ação conjunta do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) que apontou deficiências no atendimento a pacientes em todo o Estado.
De acordo com a decisão, os entes federativos também devem assegurar a imediata e ininterrupta assistência de TRS aos pacientes renais crônicos em tratamento no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador. Foi determinado ainda que deve ser providenciado o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento dialítico a pacientes aptos a alta e que se encontram internados desnecessariamente.
No prazo de 30 dias da decisão, a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador devem apresentar um Plano Conjunto e Emergencial de Gestão que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção da demanda atual e projetada em toda a Bahia, inclusive a relativa aos pacientes das citadas clínicas. Uma audiência foi marcada para 31 de maio, quando será verificado o cumprimento das medidas judiciais.
Ainda estão sob análise os pedidos do MPF/BA e do MPBA para a execução do Plano de Gestão e para que a União, o Estado da Bahia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tomem providências imediatas a fim de que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120 pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos.