A Bahia vai receber uma quota do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) por determinação do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em resposta a pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). Segundo o relator, a Bahia cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação imediata do montante cabível ao Estado, sendo descabido dar outra destinação aos recursos.
“A regra vigente é linear. Cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o Estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, destaca o ministro na decisão. Segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADPF 347, foi considerado o estado inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”.
O subsecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Carlos Eduardo Sodré, esteve em Brasília onde, junto com a representação da PGE, acionou o ministro Marco Aurélio. Ele explica que “são R$ 44 milhões e mais uma complementação de R$ 11 milhões, que serão liberados mais tarde. Esse fundo é importantíssimo. Para a Bahia, é um recurso que vai permitir a ampliação de vagas prisionais em praticamente 700 novas vagas e também a aquisição de equipamentos como scanners corporais, tornozeleiras e veículos”.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, o assunto é prioritário por dizer respeito a toda a sociedade baiana. “Esses recursos serão utilizados na ampliação da nossa política penitenciária. Nós ingressamos com essa ação e conseguimos essa decisão determinando a transferência do Fundo Nacional para o Estadual. Agora serão feitas as notificações necessárias para o gestor do Fundo Nacional”.
O procurador-geral lembra que a PGE vem obtendo êxito em situações em que há resistência da União. “Um exemplo é a discussão da repactuação da dívida e outras questões ainda pendentes. Mas sempre que houver necessidade, a PGE vai buscar medidas sobretudo para restaurar o pacto federativo, garantindo ao Estado o desenvolvimento das suas políticas públicas. Nós seremos o instrumento para consagrar judicialmente o princípio do federalismo, onde os Estados têm que ser contemplados com recursos suficientes”, ressalta Paulo Moreno.
Histórico
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, estipulando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local.
Em petição encaminhada nos autos da ADPF, o Estado da Bahia alega ter cumprido todos os requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao Funpen, mas não ter recebido os recursos. A União sustenta que o estado não recebeu o montante por não ter instituído à época o Fundo Penitenciário Estadual e que deverá ter acesso aos repasses tão logo sejam liberados novos recursos