Por Redação
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Brumado, obteve a condenação dos ex-prefeitos de Malhada de Pedras Ramon dos Santos (Progressistas) e Valdeci – Ceará – Alves Bezerra (PT) por ato de Improbidade Administrativa. Além de terem os direitos políticos suspensos por oito anos, os dois ex-prefeitos, após trânsito em julgado, pagarão multa, e o município será, ainda, ressarcido pelos prejuízos causados.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público sustentou que as gestões do ex-prefeitos causaram vultosos prejuízos ao erário municipal. Para o Ministério Público, ficaram evidenciados nas investigações, que a conduta dos ex-gestores gerou renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos Princípios do Direito administrativo especificados no Artigo 37 da Constituição Federal – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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