Produtores com empréstimos para atividades rurais contratados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão renegociar seus débitos. A medida autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) contempla agricultores na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Mais de um milhão de operações de crédito realizadas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) se enquadram nas condições. O objetivo é minimizar os impactos na produção e renda de agricultores em regiões atingidas por seca ou estiagem.
A iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final do ano passado para permitir – com descontos – a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
O benefício autorizado agora estende até dezembro de 2016 o período de contratação dos financiamentos para produtores na região Nordeste e no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar o interesse de renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
A medida estabelece prazo de pagamento para até 2030, com a primeira parcela somente em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da ocasião em que o contrato foi celebrado e os agricultores devem residir em municípios que tenham obtido reconhecimento federal de situação de emergência, seja em decorrência de seca ou estiagem.
Adesão
Em toda a área de atuação da Sudene, mais de 70,4 mil produtores rurais já recorreram aos benefícios garantidos pela Lei 13.340, que oferece condições facilitadas para que produtores possam liquidar ou renegociar suas dívidas rurais. A iniciativa está permitindo a milhares de agricultores recuperarem o crédito e melhorarem sua condição financeira com recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte (FNO) e Nordeste (FNE), administrados pelo Ministério da Integração.
Acesse a Resolução nº 4.591, do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre a Lei 13.340.