O prefeito de Barra da Estiva, João – de Didi – Machado Ribeiro (PTB), decretou a redução do seu próprio salário, do vice-prefeito, secretários municipais, além de promover uma série de restrições de vantagens e benefícios para “demais gestores da Administração indireta, autárquica e fundacional”. A medida está na versão eletrônica do Diário Oficial do município da sexta-feira (28) e vale a partir do dia 1º de julho.
Segundo declarou à reportagem do JS, o prefeito João – de Didi – Machado Ribeiro considerou, para adoção da medidas, a necessidade de enfrentamento do0 recrudescimento da crise econômica que o País enfrenta e a consequente redução nos repasses constitucionais e nas receitas municipais, que têm comprometido a capacidade de endividamento e investimentos da Administração Municipal.
O gestou argumentou, ainda, que embora em Barra da Estiva o limite prudencial de gastos com a folha de pagamento previsto na legislação vigente esteja sendo respeitado, é preciso adotar medidas para evitar que a situação possa, em algum momento, fugir do controle.
E completou lembrando que, além das despesas de custeio e do financiamento das intervenções e ações que estão sendo desenvolvidas desde o primeiro dia de Governo, a Administração Municipal herdou dívidas da gestão anterior que tiveram de ser repactuadas. “Apenas com o Inss [Instituto Nacional da Seguridade Social] herdamos uma dívida superior a R$ 15 milhões, que foi renegociada e está exigindo um pagamento mensal de R$ 220 mil para que possamos estar adimplentes e podendo celebrar convênios e receber repasses da União”, apontou o prefeito.
Conforme o Decreto, fica reduzido pelo prazo de 180 dias em 20% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais e dos cargos comissionados da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional em 10%.
O Decreto determina ainda que os gestores da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Fundações e Autarquias, evitem conceder vantagens, aumento, reajustes ou adequem a remuneração de servidores a qualquer título, “salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal”. Também ficam proibidas a “criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; pagamento de férias em abono pecuniário; equiparação salarial; pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria”.
Caberá a Secretaria Municipal da Casa Civil, com apoio da Procuradoria Geral do Município e a Secretarias Municipal de Administração, “caso necessário, editar norma disciplinando os procedimentos administrativos internos para o fiel cumprimento do Decreto”.
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