O Processo Judicial Eletrônico (PJe) entrou em operação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O evento que formalizou a implantação do sistema no Eleitoral baiano foi realizado na tarde dessa quarta-feira (23/8) e contou com a participação do presidente do TRE–BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e da secretária judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Simone Batalha.
Conforme o presidente do TRE-BA, o processo eletrônico é uma mudança significativa para a Justiça Eleitoral baiana e “a implantação desse novo sistema vai mudar a gestão dos tribunais e, até mesmo, reduzir o tempo para se chegar às decisões. Tenho certeza que os advogados, magistrados, o Ministério Público e o cidadão, que é o destinatário final dos nossos serviços, vão se adequar a essa nova realidade.”, afirmou.
O sistema é destinado a magistrados, servidores da Justiça Eleitoral, estagiários, prestadores de serviço (usuários internos); além das partes interessadas: advogados, candidatos, representantes de partidos políticos, Ministério Público, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e Defensoria Pública da União (usuários externos).
O PJe é um sistema de processamento que substitui a tramitação física dos processos judiciais pela eletrônica. De acordo com os administradores do sistema, a substituição dos autos físicos pelos digitais será gradativa e seu uso será obrigatório somente em 2º grau, a exemplo, das ações cautelares, mandados de segurança, habeas corpus, representações, propagandas partidárias, recursos contra expedição de diploma, prestações de contas e outros, não englobando, por enquanto, os processos penais.
Para as eleições de 2018, o registro dos candidatos será realizado por meio do PJe, que será integrado com o Sistema de Candidaturas. Isso significa dizer que 100% da demanda processual do TRE-BA será eletrônica.
A implantação do PJe no TRE baiano obedece a Resolução Administrativa nº 4/2017, aprovada pela Corte Eleitoral baiana em maio deste ano, e segue também as determinações da Resolução nº 23.417/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que muda
Substituição gradual da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, gerando diversas vantagens, tais como: Segurança e integridade dos atos realizados de forma eletrônica, garantidos por meio de utilização de certificação digital; |
Celeridade no processamento de documentos e nas decisões das demandas processuais, inclusive com a antecipação de atos pelas partes, independentemente de publicação; |
Qualidade da prestação jurisdicional com substituição de autos físicos pelo processo eletrônico; |
Transparência das informações pela visualização das peças processuais, exceto aquelas protegidas por sigilo ou segredo de justiça; |
Sustentabilidade pela não utilização da impressão em papel; |
Economia de recursos materiais e financeiros; |
Redução de rotinas de trabalho de caráter mecânico ou repetitivo, tais como: numeração de folhas, juntadas de documentos, montagem física dos autos, juntada de documentos em papel; |
Acesso remoto via internet para consulta e prática de atos processuais; |
Diferentemente do SADP, cujo acesso limita-se apenas à consulta, o PJe permite integração direta com outros órgãos/instâncias da JE; |
Disponibilidade do sistema vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, dando maior acesso ao jurisdicionado. |