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STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente

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O julgamento da ADC nº 42 pode resultar no retorno de mais de 30 milhões de toneladas de resíduos para lixões

Por Nathália Ramos Guimarães

No Brasil, cerca de 33,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos foram inadequadamente descartadas, equivalendo a quase 43% do total de lixo gerado no país. Esses resíduos foram depositados em lixões, valas, terrenos baldios e córregos urbanos; aponta o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, lançado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema).

De acordo com o estudo, desse total, 27,9 milhões de toneladas foram destinadas a mais de 3 mil lixões ainda presentes no país, mesmo que essa prática seja considerada ilegal. Além disso, 5,3 milhões de toneladas de resíduos são inadequadamente descartadas pela população que reside em regiões não atendidas por serviços formais de coleta. Esse valor equivale a 7% de todo o lixo gerado no país.

Com a retomada do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42, que pode obrigar onze capitais brasileiras a retirar seus aterros sanitários localizados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), mais de 30 milhões de toneladas de resíduos podem voltar para os lixões.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão “gestão de resíduos”, um dos dispositivos do Código Florestal. Dessa forma, obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não poderiam ser qualificadas como “utilidade pública”, assim, não poderiam ser construídas em áreas que atravessam ou tangenciam zonas de preservação permanente.

O presidente da Abrema, Pedro Maranhão, explica que a associação defende que os aterros sanitários possam ser construídos e funcionar em APPs.

“Não é permitido construir em APP, exceto saneamento básico, mineração, estação de tratamento de esgoto. Então hoje nós defendemos que os aterros estão há muitos anos em APP e os órgãos que emitem licenças ambientais que autorizaram esse funcionamento desses aterros, que hoje ajudam e contribuem com a questão ambiental”, aponta.

De acordo com o presidente da Abrema, os resíduos são tratados nesses aterros, fazendo energia, biogás, biometano, CDR, compostagem, óleo combustível, reciclagem, entre outros.

Maranhão explica que as regiões metropolitanas não possuem mais espaços para construir estações de recuperação de resíduos sólidos.

“Eu vou dar o exemplo da cidade de São Paulo, que tem dois aterros que são em APPs. Se por acaso, viesse a fechar esses aterros, você teria que arrumar uma área de 200 hectares. E vai encontrar uma distância de 200 km de São Paulo, se encontrar. Onde você vai por mil caminhões o dia todo indo e voltando, levando o resíduo para destinar para esse aterro”, diz. 

Para ele, isso prejudicaria mais o meio ambiente do que o APP instalado hoje. Maranhão aponta que o custo é de bilhões de reais, prejudicando a prefeitura, que poderia usar o dinheiro para investir em educação, saúde e infraestrutura.

Votação ainda não finalizada

Até o momento, seis ministros já proferiram seus votos. O relator, ministro Luiz Fux, e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber votaram pela manutenção da declaração de inconstitucionalidade e estabeleceu um prazo de 3 anos, a contar do julgamento dos embargos, para a remoção dos aterros localizados em APPs.

O ministro Edson Fachin votou favoravelmente à manutenção da decisão, mas propôs que o prazo de 3 anos começasse a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, não do simples julgamento.

No seu voto, Alexandre de Moraes decidiu que, daqui para frente, a declaração de que “gestão de resíduos” é inconstitucional terá efeito. Ele também estabeleceu que os aterros construídos em APPs terão 10 anos para serem fechados gradualmente.

Gilmar Mendes foi o único a votar a favor do pedido de reconsideração. Ele ressaltou que, em nenhuma situação, a instalação de lixões em áreas de preservação permanente deve ser permitida.

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

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