O contribuinte só pode receber restituição após regularizar pendências na declaração. Especialista dá dicas de como reduzir as chances de ter problema
Por Fernando Alves
Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.
“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal”, pontua.
Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.
“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.
De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a 75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Imposto de renda 2024
Neste ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos.
Restituição
O primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Os grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.