O Juiz Titular da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais de Itapetinga, Egídio Lima Lopes suspendeu, em caráter liminar, o processo de votação na Câmara Municipal que aprovou, na noite do último dia 27, a revisão do Código Tributário e de Rendas do Município. Aprovado pelo Legislativo Municipal, o novo Código Tributário e de Rendas apresentado pela Administração Municipal tem como principal proposta, segundo a oposição, a criação de impostos e o reajuste de tributos, entre os quais do Iptu (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com a decisão, até que o mérito seja julgado, o prefeito Rodrigo Hagge Costa (PMDB) fica impedido de sancionar o Projeto de Lei.
Votaram favoravelmente à matéria os vereadores Alberto – Policial – Barbosa Santos (PP), Anderson – da Nova – Alves Cruz (DEM), Diego – Diga Diga – Queiroz Rodrigues (PR), Eliomar – Tarugão – Alves Barreira (PMDB), Fabiano – Bahia – Souza Alves (PMDB), Jair Saloes Mendes (PMDB), João de Deus da Silva Filho (PMDB), José Antunes da Silva (PSC) e Nailton Bonfim Negreiro (PRB). Um, Márcio – Piu – Carvalho de Oliveira (PSC), votou contra. Outros dois – Romildo Teixeira Santos (PSL) e Valdeir Chagas Nascimento (PDT) – abandonaram o plenário para evitar que houvesse quórum. Já os vereadores Gilmar Santos Lima (PSD), Naara Lima Duarte (DEM) e Valquírio Santos Lima (PR), não participaram da sessão deliberativa.
O juiz Egídio Lima Lopes aceitou Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Romildo Teixeira Santos (PSL) e Valdeir Chagas Nascimento (PDT). Integrantes da oposição, os parlamentares alegam teria havido flagrante violação do processo legislativo, afrontando, além de preceitos constitucionais, dispositivos do Regimento Interno da Casa Legislativa, tendo citado nominalmente os Inciso I do Artigo 16º Inciso IV do Artigo 120º e Artigo 140º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga.
Ainda segundo os subscritores do Mandado de Segurança, na pressa em concluir o processo de votação e aprovação do novo Código Tributário e de Rendas do Município, o presidente do Legislativo Municipal, vereador peemedebista Eliomar (Tarugão) Alves Barreira, extrapolado às suas atribuições, ignorou ou indeferiu os diversos questionamentos feitos com base no Regimento Interno da Casa e na legislação vigente, o que os teria obrigado a abandonar o plenário para que não houvesse quórum para a votação, o que também não foi considerado pelo presidente.
Em se arrazoado, ao deferir o pedido de liminar, o juiz Egídio Lima Lopes apontou haver indícios de que os vereadores somente tiveram conhecimento do teor das mais de duzentas páginas o Projeto de Lei 012/2017, que criou o novo Código Tributário e de Rendas do Município, momentos antes da inclusão da matéria na pauta da sessão do dia 27, dois dias após ter sido protocolada na Casa Legislativa. O magistrado destacou também em sua decisão, que o próprio Procurador Jurídico da Casa Legislativa teria emitido parecer apontando as irregularidades na tramitação do Projeto de Lei.
Á reportagem do JS, o vereador Valdeir Chagas Nascimento (PDT) disse que o presidente da Câmara Municipal optou por não seguir o Regimento Interno e, para agradar ao prefeito, se posicionar contra a população itapetinguense. “[Desrespeitar a legislação] não pode acontecer em matéria tão importante. É preciso buscar o amplo debate e a participação da sociedade e acima de tudo haver segurança jurídica”, observa Valdeir Chagas, reafirmando que foram diversas as tentativas de alertar o presidente (Eliomar (Tarugão) Alves Barreira, do PMDB), “mas quiseram aprovar a Lei na marra”, disse.
Outro lado
A reportagem do JS não conseguiu localizar o prefeito Rodrigo Hagge Costa (PMDB) e o presidente da Câmara Municipal vereador Eliomar – Tarugão – Alves Bezerra (PMDB) para que pudessem comentar e contraditar e apontar as providências que seriam adotadas para reverter a decisão judicial.
Uma fonte d JS com livre trânsito no gabinete do 1º andar do Paço Municipal, que destacou não estar autorizado a falar em nome do prefeito e, portanto, exigia a preservação de sua identidade, disse que Rodrigo Hagge Costa estaria acompanhando, mas não iria adotar qualquer posicionamento em relação à decisão judicial até que o mérito da matéria seja julgado. “Essa é uma questão que deve ser tratada pela presidência da Câmara Municipal. O prefeito acompanha, naturalmente preocupado, face a importância da modernização do Código Tributário proposto, mas certo de que a Câmara Municipal saberá conduzir o processo de forma a assegurar que o município possa ser beneficiado”, ponderou.