Cerca de 3,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram o exame
Por Lívia Azevedo
Os condutores de veículos das categorias C, D e E , que ainda não fizeram o exame toxicológico junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), precisam se apressar. Termina nesta terça-feira (30) o prazo para regularizar a situação. Quem não fizer o exame dentro do prazo legal, corre o risco de pagar multa de R$ 1.467,35 — e ainda perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, conforme a Lei 14.599/2023.
Para o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, a ingestão de substâncias que alterem a percepção psicomotora da pessoa pode ser determinante na ocorrência de sinistro.
“A partir do momento que você começa a usar métodos para minimizar esses riscos, logicamente você está preservando a segurança de trânsito. Então o objetivo principal — e aí logicamente nós devemos nos curvar a essas ações —, elas são justamente para isso, para assegurar, na medida do possível, a segurança do trânsito”, ressalta.
Fundeb: Quase ¼ dos municípios ainda precisam se habilitar para receber a completação do VAAT
A Secretaria Nacional de Trânsito tem enviado alertas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias para quem o teste é obrigatório ainda não o fizeram.
O advogado Armando de Souza, que também é especialista em direito do trânsito, explica que a regularização desse exame, além de manter em dia os compromissos com o que está previsto em lei, também é uma forma de preservação da vida.
“A importância desse exame toxicológico é a proteção da vida, maior patrimônio de um ser humano. Essa proteção da vida é um objetivo do Código de Trânsito Brasileiro — o CTB, hoje vigente”, reforça.
Como conferir a situação
Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página do Portal de Serviços da Senatran e seguir os seguintes passos:
- Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
- Clicar no botão “Prosseguir”;
- Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
“This post offers a fresh perspective on [Topic]. I appreciate the effort you put into explaining complex concepts in such a clear manner. Well done!”