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Governador sanciona lei que reclassifica a entrância de 10 Promotorias de Justiça

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, dia 26, a Lei nº 13.800/2017, que reclassifica a Entrância de 10 Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. A Lei foi sancionada no último dia 25 pelo governador Rui Costa, após ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia. Com a Lei, as Promotorias de Justiça com sede nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa, Eunápolis, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença passam a ser de Entrância Final. Já as Promotorias de Justiça de Araci, Cachoeira, Catu e Jaguaquara são reclassificadas como Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.

O Projeto de Lei foi entregue pela Procuradora-Geral de Justiça Ediene Lousado ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Ângelo Coronel, no último mês de agosto. Aprovado em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, o texto também teve por base parecer de Comissão instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de desenvolver diagnóstico institucional sobre a necessidade de adequação das estruturas e do quadro organizacional das Promotorias de Justiça do interior baiano.

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