A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.
Por Gov.br
AAnvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/6), uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.
A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.
A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.
Veja a íntegra da Resolução 2.384/2024.
A Anvisa reforça que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas e reflete o compromisso da Agência com a proteção à saúde da população brasileira.Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
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