A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade
por Gabriela Costa Matias* – gabrielacostamatias@hotmail.com
Dia 21 de setembro é o dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência que foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, em combate ao capacitismo, crime previsto no Artigo 88 da Lei de nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 que acontece quando é medido as capacidades de outra pessoa pelo fato de ela ter alguma deficiência, por meio determinadas falas ou atitudes além de barreiras físicas, em ambientes públicos e privados da sociedade, que impedem o livre transitar da pessoa com deficiência.
As deficiências se enquadram nas categorias de deficiência física, como por exemplo: a paraplegia, amputação ou ausência de membro e paralisia cerebral. A deficiência visual, como a baixa visão ou a cegueira. A deficiência auditiva, que pode ser leve, moderada e severa. A deficiência mental, que deve ser avaliada e diagnosticada caso a caso, por profissionais de assistência social, médicos ou psicólogos. Assim como a deficiência múltipla, que associa a deficiência auditiva à deficiência intelectual.
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e implantada no Brasil em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.Para reforçar a importância da inclusão e combater o preconceito, os ministérios da Saúde e o dos Direitos Humanos e da Cidadania estão promovendo a cartilha “Combata o capacitismo”.
O documento foi lançado em 2023 pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Com uma linguagem simples e direta, a cartilha apresenta dicas e orientações destinadas à população brasileira para o enfrentamento a este tipo de comportamento.O material traz ainda definições como a do capacitismo institucional, uma forma de discriminação que se manifesta pela reprodução de discursos que reforçam concepções de passividade, de opressão e de invisibilização. E aborda o contexto da deficiência como um produto social, alertando que naturalizar a exclusão é antiético e depõe contra a humanidade de quem faz isso.Acesse a cartilha:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/Guia_Capacitismo_03_11_23.pdf
(*) Com informações do Ministério da Saúde e Jusbrasil.
Foto: Freepik
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