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Tire todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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Faltando um mês para o fim do prazo da declaração do imposto de renda, o CORREIO listou as principais dúvidas dos leitores. O auditor fiscal da Receita Federal, Adilson Matos, respondeu às perguntas e deu dicas para quem vai fazer a declaração pela primeira vez. Cerca de 1,1 milhão de baianos deve fazer o procedimento este ano. Se você ainda não fez sua declaração, fique atento, porque o prazo vai ser encerrado no dia 30 de abril. 

A declaração do imposto de renda serve para que a Receita Federal tenha conhecimento da evolução do patrimônio dos brasileiros. Assim, se uma pessoa muda de padrão de vida, mas continua declarando o mesmo rendimento dos anos anteriores, chama a atenção do fisco para possíveis irregularidades nesse enriquecimento. 

No ano passado, 33 mil baianos apresentaram problemas no procedimento, caíram na malha fina e tiveram que acertar as contas com o leão. 

Os principais erros foram: omissão de rendimentos recebidos pelo titular da declaração (34%), despesas médicas atípicas (25%), informações declaradas divergentes da fonte pagadora (11%), e omissão de rendimentos dos dependentes (10%). Confira as dúvidas dos leitores e respostas do especialista.

Houve alguma mudança na Declaração do Imposto de Renda de 2018 em relação à do ano passado?
Sim. A partir desse ano o CPF é obrigatório para dependentes a partir dos 8 anos. Antes, essa exigência era apenas para quem tinha 12 anos ou mais. Além disso, a lista de bens está mais detalhada. Até o ano passado bastava informar a localização da casa e alguns dados do carro, por exemplo. Agora, é preciso especificar qual o número de matrícula do imóvel e o Renavam do veículo, entre outras informações. O leiaute para fazer a declaração passou por algumas mudanças para facilitar o acesso, lembrando que a declaração pode ser feita tanto em computadores, como em smartphones e tablets. Além disso, quem tiver com parcelas atrasadas não precisará ir até a receita para gerar o pagamento; será possível fazer isso através do aplicativo esse ano.

Quais tipos de rendimentos precisam ser declarados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
Todos os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Poupanças com rendimento superior a R$ 40 mil também precisam ser declaradas. Perceba, estamos falando de rendimento, e não do montante da poupança. Bens ou direitos acima de R$ 300 mil também são obrigatórios, como imóveis e veículos, por exemplo.

Posso declarar despesas com autoescola, cursinhos e pilates, por exemplo?
Autoescola e cursinhos não são dedutíveis. No caso do pilates, depende da situação. Se a atividade foi uma recomendação médica, e está sendo feita com um fisioterapeuta, ela pode ser declarada como despesas médicas. Caso contrário, ou seja, se está sendo feita por estética, não.

Preciso declarar minha poupança?
Sim, exceto se o valor for inferior a R$ 140. As poupanças são isentas, mas precisam ser declaradas como bens.

Quem é pós-graduado e recebe bolsa de ensino precisa declarar? 
Depende. Se a bolsa de ensino não exigir contrapartida, ela está isenta e não precisa ser declarada. Mas se ela exige uma contrapartida, como dar aulas, por exemplo, então, ela é tributável e precisa ser declarada.

O que é um dependente? 
Dependente é quem tem uma relação direta de parentesco com o contribuinte ou que viva sob sua guarda. Cônjuges e filhos são dependentes naturais. No caso de companheiros, pode ser dependente se a união tiver mais de cinco anos. Caso eles tenham filho, o tempo de união não importa. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se não tiverem rendimento superior a R$ 22.847,76. Netos e irmãos somente se o contribuinte tiver a guarda, ou se eles forem incapazes. 

Meu filho é casado, mora em outra casa, mas eu pago algumas despesas dele. Posso declarar ele como meu dependente? 
Depende. Os filhos com até 21 anos podem ser dependentes. Caso seja universitário, a idade é estendida até os 24 anos. A partir dos 25 anos, não pode.

O cônjunge isento pode entrar como dependente?
Sim. Cônjuge é um dependente natural.

Quem teve retenção em apenas um mês precisa informar todos os meses na hora de preencher a declaração?
Sim. É obrigatório fazer o preenchimento completo.

Esse ano sou isento, mas nos últimos anos eu deveria ter declarado e não fiz. O que devo fazer agora?
Não será preciso fazer a declaração desse ano, mas é preciso regularizar as situações anteriores porque o contribuinte pode sofrer penalidades, como a inatividade do CPF, o que pode implicar na contratação de crédito entre outros problemas, por exemplo. 

Pais divorciados podem dividir as despesas do filho na declaração? Exemplo: um deles declara a escola e o outro o plano de saúde? 
Não. Toda despesa do dependente deve ser feita por quem tem a guarda dele. O outro cônjuge pode deduzir apenas a  pensão, e tudo o que estiver na pensão. No caso de guarda compartilhada, o filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. 

Meu filho ainda não tem CPF. Como faço para declarar?
Crianças menores de 8 anos não precisam de CPF. Os pais precisam apenas informar o nome e a data de nascimento, mais as despesas. A partir dos 8 anos o CPF é obrigatório. É preciso providenciar. 

Antecipei minha restituição. E agora? Como faço minha declaração?
Os bancos só concedem a antecipação para quem tem restituição para receber, e para isso é preciso que o contribuinte já tenha feito a declaração, então, não tem problemas. 

Não fiz minha biometria e estou com problemas no título eleitoral. Isso implica algum problema na minha declaração?
Não. Uma coisa não interfere na outra.

Preciso declarar moeda virtual? Como faço isso?
Sim, devem ser declaradas como bens e direitos.
 
O que acontece com quem fornece informações falsas na declaração?
Pode ser responsabilizado de forma tributária, com até 225% sobre o valor do imposto, além de responder criminalmente, podendo ser privado de liberdade.
 
Sou divorciado e combinei com a minha ex-esposa o valor da pensão de nossas filhas. Não foi uma ação judicializada, mas um acordo entre nós. Tenho comprovante dos depósitos mensais. Posso incluir na declaração?
Não. Se o valor foi registrado em cartório, homologado no judiciário, pode deduzir como pensão. Caso contrário, não pode.

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