O julgamento do último recurso ao qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem direito na segunda instância contra a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 18 de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
São os embargos dos embargos, que não têm poder de mudar o resultado da sentença. A pena aplicada a Lula é de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril, quando se entregou à Polícia Federal depois de o mandado ter sido expedido, antes de a defesa entrar com esse recurso no TRF-4.
Os advogados de Lula pedem “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.
Também pedem que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados. Leia na íntegra.
A prisão
Decisão da madrugada do dia 5 de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus preventivo a Lula e permitiu que ele começasse a cumprir pena após encerrados os recursos no TRF-4. Com a liminar, os advogados queriam impedir a prisão do ex-presidente até que ele fosse julgado na última instância.
No fim da tarde do mesmo dia, o TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena.
Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.
Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.