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Supremo Tribunal Federal determina afastamento do Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

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Por GABRIELA OLIVEIRA *

Reeleito para o terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, no último dia 3, o Deputado Estadual Adolfo Emanuel Monteiro de Menezes (PSD), 66 anos, foi afastado do cargo nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar monocrática do ministro Gilmar Mendes, sorteado para relatar a Reclamação (RCL) 76061, com pedido de liminar, instaurada pelo Deputado Estadual Hilton Barros Coelho (PSoL).

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que havia mantido a recondução de Adolfo Menezes ao cargo, infringiu o entendimento do STF sobre a reeleição nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo estadual.

Na Reclamação protocolada no STF, o Deputado Estadual Hilton Barros Coelho (PSoL) destacou que Adolfo Menezes (PSD) havia sido eleito para a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia em 2021, foi reconduzido ao cargo em 2023 e, neste ano, escolhido para um terceiro mandato consecutivo.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes evocou que, em sessão de julgamento realizada em 7 de dezembro de 2022, a Corte proibiu a recondução ilimitada de membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual e das Câmaras Municipais. O assunto, lembrou o ministro, foi abordado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, tendo o Plenário da Suprema Corte decidido que a recondução é permitida apenas uma vez para os mandatos do biênio 2021-2022, sem possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios subsequentes.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes considerou o risco à segurança jurídica e ao interesse social representado pela permanência do Deputado Estadual Adolfo Menezes (PSD) no cargo. Por esse motivo, ele concedeu parcialmente a liminar requerida determinando o afastamento do parlamentar até o julgamento do mérito da questão.

A decisão do ministro Gilmar Mendes ainda é preliminar, o mérito do caso será julgado posteriormente. No entanto, o Deputado Adolfo Menezes deverá ficar afastado do cargo até o julgamento final da Reclamação pelo plenário da Corte.

Foto (hilton coelho) – Deputado Estadual Hilton Barros Coelho (PSoL). Foto: Ascom Alba/Agência Alba

Autor da Reclamação, o Deputado Estadual Hilton Barros Coelho (PSoL), celebrou a decisão da Suprema Corte, em comunicado distribuído à imprensa, afirmando que a reeleição de Adolfo Menezes (PSD), considerada inaceitável, foi anulada, fortalecendo a democracia. O psolista ressaltou a importância de comemorar e de “continuar a luta por um Poder Legislativo independente e comprometido com os interesses da população baiana”.

Foto (adolfo tv) – Foto: Reprodução/TV Bahia

Já o Deputado Estadual Adolfo Emanuel Monteiro de Menezes (PSD), em entrevista à TV Bahia/Rede Globo, Adolfo Menezes afirmou que recebeu a decisão do ministro Gilmar Mendes “com toda tranquilidade”. Ele mencionou que a única surpresa foi a rapidez da deliberação, que ocorreu uma semana após a eleição. “Todos na Casa, Deputados, Governo… sabiam da possibilidade disso acontecer”, admitiu. Adolfo Menezes destacou que a falha está na legislação do país, que não limita o número de reeleições consecutivas para o Legislativo estadual e Câmaras Municipais, diferentemente dos cargos Executivos. “Se tivesse na Lei, como é governador que só pode uma vez, presidente da República, prefeito… não teria esse problema”, ponderou.

A defesa do Deputado pretende recorrer contra a decisão enquanto aguarda o trâmite judicial. Segundo Adolfo Menezes, a expectativa é que o ministro Gilmar Mendes leve o caso ao plenário da Suprema Corte até o fim deste mês.

* COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foto: Paulo Mocofaya/Agência Alba

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 746