“Essas questões todas deveriam realmente ser resolvidas pelo Parlamento, mas acontece uma questão muito singular: o Parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre aborto, sobre união ‘afetiva’ e outras questões ‘que’ nos falta capacidade institucional. Então, como eles não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos um grau de independência maior porque nós não devemos satisfação, depois de decidir, a absolutamente mais ninguém. (…) O judiciário decide porque há omissão do Parlamento”.(Ministro Luiz Fux, transcrição literal do áudio com sua fala)
A manifestação acima, que pode ser ouvida aos 18min e 48seg deste aúdio e lida em matéria do Estadão aqui, define muito bem o que passa pela cabeça dos nossos “supremos”. No exercício de suas atribuições, os onze membros do STF creem tudo poder. Julgam não estar submetidos sequer à Constituição. Substituem-se aos congressistas para legislar e para deslegislar. A opinião de cada um e da maioria é a própria lei. O que seis decidem é irrecorrível. Pouco se lhes dá o que as pessoas pensam deles, como bem observou o ministro Fux na espantosa declaração acima.
Para ainda maior azar da sociedade, a sucessão de dois governos mencheviques do PSDB por dois governos bolcheviques do PT formatou esse STF “progressista”, em completa dissonância com as posições conservadoras e liberais majoritárias na sociedade. Não se trata de dever ou não satisfações públicas; mas de usurpar ou não atribuições de outro poder.
Alega o ministro Fux, em sua argumentação, que o STF, por omissão do Parlamento, é chamado a deliberar em relação a certas matérias que chegam à Corte. E então faz o que faz. Mas o que é isto, ministro? Quer dizer que se o Congresso Nacional não “corrige” a Constituição ao gosto do STF, o STF corrige a Constituição a contragosto do Congresso? Que absurdo! Qualquer pessoa com alguma experiência legislativa sabe que raramente são pautados para votação nos parlamentos projetos de relevo em relação aos quais o autor ou autores não têm certeza de aprovação. Não é razoável fazê-lo antes de haver maioria favorável porque projeto derrotado vai morar no arquivo. Isso faz parte do bê-á-bá na vida parlamentar. E ministros do STF o desconhecem?
Os pleitos a que se refere Luiz Fux já foram longamente deliberados pelo Congresso em seu cotidiano. E este vem decidindo não mudar a Constituição, mantendo os correspondentes preceitos na forma em que foram definidos pelos constituintes originários em 1988. Tal fato é de uma obviedade ululante, como diria Nelson Rodrigues. Perante essas pautas levadas a seu exame, o STF deveria rejeitá-las por inconformidade com a letra clara da respectiva norma constitucional. Interpretá-la de modo diverso ou reverso candidata os julgadores a uma paraolimpíada de língua portuguesa. Ou ao ainda mais triste papel de usurpadores do Poder Legislativo.