Dezembro chegou e com ele as despesas comuns a esta época de Natal, Réveillon e férias. Mas, não se esqueça que é hora também de pensar nos gastos que estão por vir com a chegada de 2018: IPTU, IPVA, seguro do carro e gastos com material escolar. Sem contar as parcelas das compras de Natal que vão vencer no cartão de crédito. Em um cenário econômico de crise, é especialmente importante organizar as finanças. Para quem está endividado, então, esta é a hora para almejar um 2018 mais azul! O final e o começo do ano são épocas críticas para as finanças, pois demandam muitos gastos. As pessoas se veem pressionadas com fatura do cartão, carnês, impostos e várias outras despesas que nem sempre o salário do mês dá conta. É preciso muito planejamento para não se endividar com esses custos extras. Lembre-se que não é hora de cair em tentação e gastar todo o seu 13o salário. Use-o para acertar suas contas, reservar parte para as despesas que você sabe que virão e se empenhe para conseguir guardar alguma coisa.
Plano de saúde é condenado por negativa de tratamento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a um aposentado que teve o tratamento de saúde negado. A decisão teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclama
Por esse motivo, o paciente ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a cobertura do tratamento e indenização por danos morais. O segurado alegou era cliente do plano há 16 anos e ficou desamparado quando mais necessitou.
Na contestação, a cooperativa médica defendeu que o contrato foi firmado antes de 1999, quando não havia previsão para esse tipo de cobertura. Disse que ofereceu ao segurado a opção de migrar para plano com cobertura total, mediante pagamento antecipado de seis meses de carência, mas a proposta foi recusada.
Em agosto de 2012, o Juízo da 11ª Vara Cível da Capital confirmou a liminar anteriormente dada e também condenou a Unimed a pagar R$ 20 mil a título de danos morais.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o relator a doutrina e a jurisprudência pátrias têm firmado o entendimento de que cláusulas restritivas em ajustes de planos de saúde, não obstante possíveis, devem ser vistas com cautela, a fim de que prevaleça o princípio da boa-fé objetiva, mormente em razão de o serviço prestado dizer respeito à saúde e à vida dos beneficiários, bens superiores que merecem especial resguardo.
Consumidores entram no ar e são atendidos
Consumidores de todo o país podem participar do Programa Reclamar Adianta. De segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, na Rádio Bandeirantes AM 1360 é possível entrar no ar, ao vivo, para reclamar, protestar ou tirar uma dúvida. O telefone é (21) 3282-5588. O Reclamar Adianta também pode ser acompanhado pela live no Facebook.com/ProgramaReclamarA