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DIREITOS DO CONSUMIDOR NO TRANSPORTE PÚBLICO

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Segundo o Código do Consumidor, o transporte público é uma relação de consumo e o passageiro possui direitos em situações de acidentes, assaltos, atrasos, ou quaisquer outros eventos que lesem direitos. No transporte público o passageiro também é consumidor. O passageiro (consumidor) tem direito ao transporte com padrões adequados de qualidade, segurança, desempenho e eficiência. O transporte público não é gratuito e está incluído na tarifa a segurança e a proteção patrimonial ou física. Estes direitos protegem o consumidor em situações como veículos mal conservados e em situações mais graves, como acidentes ou assaltos com prejuízos patrimoniais ou lesões físicas. O passageiro deverá recorrer à Justiça em busca de ressarcimento por danos morais. Maiores informações com a equipe do Reclamar Adianta. Acesse: www.reclamaradianta.com.br

 

LOJA TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDORES PELA VENDA DE PRODUTO COM VÍCIO OCULTO

Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.  Segundo Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta. com. br , os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor. “O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual”, disse Átila Nunes. 

Assim, diante do tratamento “injustificável e desrespeitos” conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

 

PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE

 No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br, pelo Facebook Programa Reclamar Adianta ou pelo aplicativo Reclamar Adianta, disponível nas plataformas Android, Apple e IOS.  Nosso Whatsapp: 21-993289328.

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