Neste Dia das Mães, segundo a Confederação de Dirigentes Lojistas, sete em cada dez brasileiros presentearão suas mães, injetando quase R$ 14 bilhões na economia. Apesar disso, 27% pensam em diminuir os gastos neste ano. Chega-se à conclusão de que a maioria dos consumidores não pretende gastar mais do que no ano passado. O que poucos sabem é que boa parte do dinheiro para os presentes das mães está reservada para tributação. Em média, 42% do valor investido em um presente de Dia das Mães vai para os cofres públicos, por meio do ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. Se o presente for um buquê de flores, 17,71% do valor pago será referente a impostos. Já se a escolha for uma bolsa de couro, você pagará 41,52% de impostos. Brasileiros estão entre os que pagam mais tributos no mundo.
CONSUMIDOR VÍTIMA DE COBRANÇA ILEGAL SERÁ INDENIZADO
A 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Unibanco e a operadora Unicard Banco Múltiplo a pagarem R$ 15 mil de indenização moral, devido a descontos feitos na conta de um correntista para pagamento de fatura de cartão de crédito. A justiça também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, devendo ser restituída, em dobro, a quantia indevidamente cobrada e descontada de sua conta bancária, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br, o consumidor alegou que, no mês de março de 2008, recebeu a fatura do cartão de crédito Sênior Unicard Mastercard, em seu nome. No entanto, declarou que em momento algum havia requerido nenhum cartão. O pagamento mínimo passou a ser descontado do benefício previdenciário, recebido na conta do Unibanco. A filha do requerente, na qualidade de sua procuradora, por várias vezes, teria tentado resolver o problema com o banco e a operadora, mas sem obter êxito.
Na contestação, o Unibanco afirmou que o consumidor ou terceiro, que por ele se fez passar, utilizou-se do crédito concedido pela instituição financeira. Sustentou ainda que o cartão Sênior é fabricado como venda nova para todos os clientes pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem seu benefício em suas agências e informou sobre a possibilidade de “fraude”.
Segundo o magistrado, ficou provado que “os danos restaram devidamente comprovados, por meio dos fatos narrados na inicial, aliados à juntada dos documentos, fatos não desconstituídos pelos requeridos”.
PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE
No Programa Reclamar Adianta os c