Até o final de maio, todos devem receber o comprovante de quitação anual, referente às contas pagas em 2016. Esse é o prazo máximo que vale para todos os fornecedores públicos ou privados – como serviços de água, luz, telefone, ensino privado, etc. O recibo anual substitui os comprovantes mensais do pagamento de débitos, eliminando a necessidade de guardar papelada para se proteger de eventuais cobranças indevidas. Caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. A declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada num documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, confira as suas faturas em busca dessa informação. Caso não receba o comprovante, você pode procurar o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo.?
GROUPON É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE POR NÃO ENTREGAR PRESENTE DE NOIVADO
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que comprou um par de brincos com cristais Swarovski para dar de presente à noiva no dia do noivado, mas não recebeu o produto.
Segundo Átila Nunes, coordenador do serviço Reclama
Para o magistrado, porém, houve falha na prestação do serviço. Segundo o desembargador Joaquim Domingos, a função de um site de compras coletivas é, por meio de sua divulgação, atrair um grande número de clientes para determinado setor de serviços, recebendo, por isso, uma contrapartida e fazendo parte de uma cadeia de serviços, o que aciona a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“A não entrega do produto ou serviço com o devido pagamento transborda o mero aborrecimento cotidiano, já que o noivo pretendia presentear a noiva, no dia do noivado, razão pela qual a indenização por danos morais foi corretamente aplicada, não havendo o que se discutir”, disse Átila Nunes.
PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE
No Programa Reclamar Adianta os c