O modelo de segurança pública no Brasil é estadual, já que cabem às unidades federativas prover de segurança os seus municípios. A nossa Constituição Federal (CF), por sua vez, estabelece que segurança pública é dever do Estado, mas a responsabilidade é de todos. Assim, os municípios – mormente os do interior do Estado -, valendo-se, sobretudo, do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2001, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), lançado desde 2007, podem ofertar uma contribuição valiosa nesse campo de atuação tão complexo, considerando a atual conjuntura do país, onde é visível o recrudescimento do crime, agravado pelo narcotráfico, principalmente, e as deficiências e dificuldades das polícias, em inúmeros aspectos, como: efetivo, instalações prediais, comunicação, viaturas, material bélico, aeronaves, dentre outros. Como já escrevemos noutra oportunidade, qualquer sociedade se assenta sobre três pilares básicos, quais sejam: educação, saúde e segurança, sendo esta última assunto de maior preocupação na atualidade, ante os últimos acontecimentos no Brasil, os quais preenchem, por demais, as páginas policiais dos jornais, e ocupam lugar de destaque na mídia televisiva e redes sociais.
Assim, o executivo municipal, que deseja excelência na sua gestão, deve atentar para as questões desta natureza, mesmo ciente das inúmeras demandas do seu município e os eternos “contingenciamentos” e “escassez” de recursos, vez que o clima de insegurança instalado afeta várias das suas áreas de atuação administrativa, perpassando pela educação, pelo comércio, assistência social, administração, fazenda (arrecadação), saúde, etc. Medidas há que estão perfeitamente ao alcance dos prefeitos, aguardando apenas a sua iniciativa e priorização para a efetiva implementação, até porque os recursos orçamentários podem ser viabilizados junto aos canais devidos, bastando apenas o cumprimento das formalidades legais.
Inúmeros são os benefícios obtidos através das ações articuladas pelos municípios, voltadas à segurança pública, a exemplo de: municipalização do trânsito e, via de consequência, local (pátio) para abrigar os veículos irregulares; criação da Guarda Municipal (GM), prevista no art. 144, § 8º, da CF; otimização da iluminação pública; videomonitoramento dos locais considerados como pontos sensíveis ou críticos da cidade; beneficiamento de espaços públicos; melhores critérios e regras rígidas para concessão de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, casas de espetáculos, etc; previsão de pagamento de gratificações dos policiais, quando empregados nas festas públicas promovidas, já que nem todas são remuneradas pelo Estado, através das horas extras; dentre outras.
Atualmente, a maioria dos municípios do interior não dispõem de pátio do Órgão de Trânsito, o que se constitui em verdadeiro empeço para a atividade policial, em razão das blitzes levadas a efeito diariamente. Com a municipalização do trânsito e pátio para abrigar veículos irregulares, o município pode inclusive aumentar a sua arrecadação nessa nova área de atuação, bastando apenas o devido convênio com o Detran. Por outro lado, a criação de uma GM, ainda que desarmada, trará enorme benefício à segurança, pois agregará valor ao efetivo extremamente defasado das polícias, possibilitando cobrir uma maior área de fiscalização da segurança pública, já que a guarda atuará nos logradouros públicos, como praças e feiras, os quais nem sempre contam com a presença fixa da PM. Também, a melhoria da iluminação pública impacta positivamente a segurança, pois inibe a atuação dos criminosos, já que, para que o crime aconteça, são necessários os elementos para favorecê-lo, quais sejam: vítima, delinquente e ambiente favorável. O primeiro e o segundo elementos não podem ser alterados, diferentemente do último que pode ser beneficiado, não favorecendo a prática do delito. O videomonitoramento, por sua vez, trás excelentes resultados, pois permite uma fiscalização remota, aliado à gravação de imagens, as quais facilitam, sobremaneira, a investigação de delitos, concorrendo também para evitar suas práticas.
De todo o exposto, podemos concluir que a participação dos municípios na segurança pública assume caráter de urgência, impondo aos gestores municipais a implementação de políticas públicas voltadas às sugestões acima elencadas – e outras consideradas importantes -, como forma de, juntos, promovermos uma sensível diminuição dos índices de criminalidade, propiciando a paz e a harmonia social dos munícipes.