Estudantes em débito com escolas e faculdades encontram dificuldades não só para fazer a rematrícula como também para se matricular em outras instituições. A dificuldade começa com o fim do semestre, pois as instituições são obrigadas a manter o aluno, mesmo inadimplente, até o fim do período letivo. Após esse período, as instituições recusam a rematrícula do aluno, conforme a Lei 9.870/99, mas não pode reter documentos que o impeçam que mude para outra faculdade. Existem casos de escolas que recusam a matrícula porque o aluno está em dívida com outra instituição. Não aceitar a inscrição de um estudante cujo nome está no SPC ou Serasa, é uma atitude discriminatória. A dica é tentar renegociar a dívida. Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. A multa, por exemplo, não deve ultrapassar os 2% ao mês. ?
O presente não agradou? Troca é obrigatória somente para produtos com defeito
Nos próximos dias começa a corrida dos consumidores as lojas para a temporada de trocas de presentes. Blusas de uma cor que você não gostou, sapatos apertados e acessórios de gosto duvidoso. A prática de trocar presentes é muito comum no comércio, embora os lojistas não sejam obrigados, por lei, a trocar peças sem defeito.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclama
Proteste, Reclame e Denuncie
No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente.Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta.