Ao assumir seu cargo, o novo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou quais serão as medidas adotadas pelo novo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) para alcançar o equilíbrio fiscal. De acordo com o Ministro, o objetivo é atingir uma renda adicional de, aproximadamente, R$ 20,6 bilhões. A maior arrecadação virá através da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis, além do aumento da Contribuição para Intervenção do Domínio Econômico (Cide).
Com essas medidas anunciadas por Joaquim Levy, os dois reajustes terão impacto de R$ 0,22 por litro para a gasolina e R$ 0,15 para o diesel, já a partir do primeiro dia do mês de fevereiro. No entanto, o novo Ministro da Fazenda disse não saber se o aumento será repassado ou não ao consumidor, se o ajuste já será notado na bomba dos postos de combustível e no bolso do cidadão, alegando que caberá a Petrobrás essa decisão, já que isso depende única e exclusivamente da evolução do mercado e também da política de preços da empresa estatal.
Além disso, o governo aumentou também as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre pessoa física e sobre produtos importados. Como justificativa para este último, o Ministro da Fazenda alegou necessidade de corrigir a distorção provocada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de eliminar o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
Primeiramente, essa medida constitui uma afronta à lógica. O argumento utilizado pelo Ministério da Fazenda, de que a elevação da alíquota tem como objetivo corrigir a “distorção” provocada pela retirada do ICMS da base de cálculo dos tributos, é absurda, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista político. Economicamente porque o aumento foi muito maior do que o necessário para reparar a dita distorção. Se o interesse fosse somente esse, o aumento deveria ser de 10,82% (nos Estados em que a alíquota do ICMS é de 17%) ou de 10,92% (nos Estados que tributam o ICMS pela alíquota de 18%). Isso sim é o que podemos chamar de distorção. Estados da federação, no mesmo país, cobram taxas distintas: do ponto de vista do consumidor, melhor morar no Estado do Mato Grosso do que no Estado de São Paulo.
O segundo erro (e o mais grave de todos) é o total desrespeito à soberania do Poder Judiciário, numa acintosa ‘queda de braço’ com o Supremo Tribunal Federal. Ora, se o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins nas importações, não tem importância; eleva-se a alíquota do PIS e da Cofins. Dessa forma, corrige-se a “distorção” provocada pela decisão do Supremo! É um absurdo, uma grosseria, um “dar de ombros” para a independência dos poderes da República. O governo deveria ser o primeiro a respeitar as decisões do STF. Ao contrário disso, afronta-o, como se fosse uma criança mimada e birrenta que, diante de uma negativa, de uma voz de comando na direção do que seja correto e justo, pula no chão, grita, esperneia e chora!
Mas na verdade o choro é nosso, senhor Ministro! Dos advogados, do Poder Judiciário, dos empresários, dos cidadãos. Começaste mal, muito mal, senhor Levy!