redacao@jornaldosudoeste.com

Proporcionalidade de reação não serve contra criminosos

Publicado em

Quando falamos em “reação proporcional” logo vem à mente o tal “olho por olho” e não estamos errados em pensar assim. Ora, se eu tomo um soco e dou outro soco, a reação foi proporcional à ação, podendo haver desproporcionalidade na força, contudo, isso ocorre devido à diferença de força entre os indivíduos e, portanto, não fere o princípio da proporcionalidade.

Porém, a proporcionalidade de nada serve quando falamos em reação contra criminosos, pois nossa reação deve ocorrer não apenas por legítima defesa, mas para que o bandido sinta-se intimidado e pense duas ou mais vezes antes de tentar cometer outro crime. Não falo aqui em justiceiros, mas em reações individuais contra bandidos.

Por exemplo, o criminoso tenta assaltar alguém e leva a maior surra da vida dele, ou então a vítima reage com arma de fogo e o espanta, ou até o acerta, podendo matá-lo. Neste caso a reação ocorreu por legítima defesa contra um criminoso e a morte deste ou ferimentos são consequências de seu próprio ato criminoso. O bandido que não deveria assaltar, ele que está errado e sofreu com a consequência de sua ação criminosa.

A proporcionalidade incentiva esses indivíduos a continuarem com suas ações, pois se o bandido tentar te assaltar e sua reação, ou a da justiça, for “proporcional”, não houve punição alguma. Se não há punição, por que o bandido deixará de cometer crimes? Se utilizar o “olho por olho” há a proporcionalidade, nada além, pois a punição começa a partir do segundo olho.

Se um bandido me rouba R$30 e é obrigado a me devolver os R$30, não houve punição, apenas uma “solução proporcional”, logo, o que o motivará a não roubar mais ninguém, posto que se for pego precisará apenas devolver o objeto do roubo? Por isso a lógica da privação de liberdade, da penalização, dos trabalhos comunitários, etc. O grande problema reside na desproporcionalidade em relação ao criminoso.  Se ele mata, então, fica preso por alguns anos, podendo sair em poucos por “bom comportamento”, “trabalhos comunitários”, etc. E quanto ao morto e sua família? Não há qualquer ressarcimento, pelo contrário, estão entre aqueles que pagarão pela manutenção do criminoso na cadeia através de seus impostos. No fim, penaliza-se duas vezes as vítimas.

A solução para esse problema não é uma “reforma do judiciário, ou de mais Estado na segurança, mas justamente o contrário. Precisamos de menos Estado interferindo em nossas vidas através de burocratas que se acham seres iluminados e superiores, com capacidade de decidir por nós melhor que nós mesmos. Precisamos de menos Estado e mais legítima defesa, começando pelo porte de armas livre aos cidadãos, ao invés de um estatuto do desarmamento que beneficia os criminosos, que não entregarão suas armas.

Precisamos poder reagir com a desproporcionalidade necessária contra os criminosos quando estes nos atacarem, tendo nossa legítima defesa reconhecida, ao invés de achincalhada. Devemos compreender que se um bandido nos ameaça, seja com arma de fogo, arma branca, ou ações diretas que não envolvem armas (por exemplo, nos atacando em grupo), nossa reação deve ser desproporcional e o que ocorrer aos bandidos visto como o que realmente é: consequência da ação criminosa do bandido.

O criminosos devem temer os cidadãos ordeiros e não o contrário. Enquanto a situação for a inversa, nada que for feito mudará uma realidade com 55 mil assassinatos em um ano. 

Deixe um comentário