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A importância da Transição de Governo

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A Administração Pública é pautada por vários princípios dentre eles um que se faz muito importante neste momento pós-eleições, que é o princípio da CONTINUIDADE, este princípio reza que a Administração Pública é continua, ela não pode parar, independentemente de quem venha a fazer parte do poder, a população que depende da Administração, não pode ficar a espera de suas posses ou de suas adequações, foi contemplando tudo isso que brilhantemente em 2002, último ano de mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, o país testemunhou um dos mais civilizados atos da democracia, a formação de uma Comissão de Transição que teve por objetivo, de forma transparente, entregar a máquina pública com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações que o próximo Governo iria herdar.

No mencionado caso, o Governo Federal possuía uma amadurecida noção de Estado Democrático, que se tendeu para que o mesmo espírito envolvesse também todos os municípios.

É relevante esclarecer aos gestores municipais que encerram seus mandatos neste ano, o cuidado que devem dispensar, principalmente em relação às prestações de contas dos acordos firmados com o Governo Federal e o Governo Estadual.

Faz se necessário, observar bem as obrigações exigidas pelos órgãos de controle, tanto para o gestor sucedido quanto para o seu sucessor, recomendando ao final as melhores práticas para evitar responsabilizações administrativas futuras.

Por fim, a necessidade de constituir uma Comissão de Transição de Governo nos municípios é uma atitude que resguardará não somente os gestores sucessor e sucedido,além do respeito ao povo que é beneficiado de seus serviços, como também, toda a sociedade, que não será privada do benefício do repasse de outros recursos públicos, bem como não incorrerá em despesas extras decorrentes de simples desavenças políticas que podem ser amenizadas pelas recomendações expostas anteriormente.

A principal questão observada na atualidade é a instauração de Tomada de Contas Especial em razão da omissão no dever de prestar contas do ex-gestor, além de Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário, penalidades estas que podem ficar de lado se for seguida a orientação da transmissão de cargos, que só quem tem a ganhar é a sociedade.

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