Foi para a sua cidade natal que um dos filhos levou a mãe, a pedido desta, para gozar o repouso desejado, tendo em vista a tranqüilidade do lugar, o que não ocorre nas grandes cidades.
Chegando lá, foi a um supermercado, por sinal muito sortido, considerado o melhor e mais barateiro do lugar. A pessoa em apreço, que não residia no lugar, fez determinada compra de valor significativo, e o caixa forneceu um comprovante comum oriundo de máquina de somar que não tinha nenhum valor fiscal.
Diante desse fato o consumidor pediu uma nota fiscal ou o tíquete correspondente e a atendente replicou que o estabelecimento não fornecia o que fora solicitado. Insistente e invocando a lei, exigiu que o seu pedido fosse atendido como uma obrigação do vendedor, porquanto a legislação pertinente diz que nenhuma mercadoria pode sair do estabelecimento sem o acompanhamento do documento fiscal.
A confusão formou-se, e a moça da caixa foi enfática: ─ Deixe a mercadoria e leve o seu dinheiro.
O cliente alegou que esse não era o comportamento correto, afinal, a empresa não estava trabalhando na ilegalidade e só sairia dali com a mercadoria e o documento fiscal correspondente, caso contrário denunciaria a empresa aos órgãos competentes.
Nesse momento, surge uma senhora com bóbis bem grandes, peça de plástico com a qual se enrola os cabelos para torná-los cacheados ou ondulados, merecendo do cliente um parecer indiscreto, dizendo que a dona se parecia com um ET ao usar aqueles atavios. Como resposta, recebeu a seguinte reprimenda: O senhor não tem nada a ver com isso. Cuidar de sua vida e não se envolver com a dos outros é uma questão de educação.
A dona perguntou à funcionária: Qual é o problema? O comprador percebeu que se tratava da proprietária. Pediu-lhe desculpas pela observação indevida, entretanto reclamou a nota, por tratar-se de um direito legítimo. Dando ela autorização à empregada para atender o solicitado. Foi-se furiosa cuidar de outros assuntos.
Bem, diante do exposto, esse procedimento de sonegação fiscal não é incomum e muita gente tira vantagem desse expediente não recolhendo os impostos devidos. Trata-se, portanto, de omissão, de ocultação de dados, uma forma de levar vantagem (que o diga Gerson, na propaganda que fez nesse sentido) e, a vítima, o consumidor, por não pedir o documento fiscal, contribui com o crime perpetrado pelos desonestos.
Pelo que acabamos de relatar é preciso coibir essa prática danosa à fiscalização que, além de não contar com contingente suficiente para tanto, conta também com funcionários corruptos que agem à margem da lei, cobrando propinas dos sonegadores e contam com a aquiescência destes, protegendo-se da legalidade em benefício dos espertos.
A legalidade fiscal refere-se a tudo que é estabelecido pelas leis; portanto, quem faz deliberadamente a sonegação está sujeito às penalidades fiscais em vigor.
Nesse particular, a polícia federal tem feito a sua parte, ainda que com estardalhaço e algumas injustiças, punindo exemplarmente os que auferem ganhos financeiros ilicitamente, porém tem cumprido o seu dever e obrigação ao punir os que se acham intocáveis pelo status social a que pertencem ─ são os chamados de colarinho branco.
Alguns alegam que a sonegação fiscal existe por conta da alta taxa de tributação, a cargo do poder público (Municipal, Estadual e da União), que é considerada a mais alta do mundo.
Desculpas à parte, infelizmente, o dinheiro desviado enche o bolso de alguns em prejuízo do Estado. Daí a necessidade de se fazer uma reflexão, tendo em vista que os impostos e taxas pagos são transferidos para o consumidor que, finalmente, é quem arca com o pagamento dos tributos. Por conseguinte, o consumidor deve exigir a diminuição dos tributos, pois é ele, em ultima análise, quem paga a conta assim como requerer os seus direitos de retorno que, infelizmente, não acontece como o estabelecido na Constituição.
Há necessidade, entretanto, de se impor os direitos legais sem se descuidar dos deveres inerentes.
Antonio Novais Torres
antorres@terra.com.br