Por: LUCIMAR ALMEIDA
Desde o ano passado os Tribunais Regionais e o Superior Tribunal Eleitoral têm se omitido e vem fazendo vistas grossas em relação às campanhas antecipadas dos principais pré-candidatos à presidência da República.
O petista Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Ciro Ferreira Gomes (PDT) e o deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSL/RJ), principais pré-candidatos à sucessão presidencial, desde o ano passado têm feito comícios [o petista, inclusive, fez um no dia em que se entregou à Polícia Federal para cumprimento da pena a que foi condenado em uma das ações da Operação Lava Jato], dado entrevistas e escancaradamente afirmam que vão disputar as eleições de 2018 e que têm projetos que vão melhorar o país. Há suspeitas de que os três estariam usando recursos do Fundo Partidário e da representação parlamentar (no caso do social liberal Jair Bolsonaro).
Nos três casos há ilegalidades, e elas são escancaradas. Mesmo assim, o TSE se cala. Tudo isso acontece às claras, sai nos jornais e os próprios divulgam seus atos em suas redes sociais. Como há uma clara sinalização dos Tribunais (Regionais e Superior) Eleitorais de que violação da legislação eleitoral vigente não acarretará em sanções aos violadores, outros políticos já adotam a mesma postura, certos da impunidade.
É o caso, por exemplo, do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Ângelo Mário Coronel de Azevedo Martins (PSD), que tem utilizado os atos públicos da agenda do governador Rui Costa dos Santos (PT), em todos os municípios do qual faça parte da comitiva, para exercitar a retórica, afrontar a legislação eleitoral e subestimar os adversários políticos.
Não foi diferente em Riacho de Santana, no último dia 28, quando convidado a se pronunciar imaginou estar em um comício de campanha e não participando de um ato que marcava uma visita de trabalho ao município, teceu loas ao governador e desdenhou os opositores do Governo do Estado.
Depois de referir-se jocosamente aos adversários do governador Rui Costa, afirmando que estes faziam parte de uma “barca que já afundou”, numa referência às consequências para a disputa eleitoral de outubro da desistência da candidatura do prefeito de Salvador, democrata Antônio Carlos Peixoto Magalhães Neto, o presidente da Assembleia Legislativa atacou o Judiciário para defender a classe política. “Estamos vivendo uma situação delicada na política brasileira”, discursou o deputado social democrata, destacando que haveria uma mobilização de “alguns homens de toga, de capa preta, com a ajuda da grande mídia” para acabar e denegrir a política (e os políticos) brasileira”.
Ângelo Mário Coronel de Azevedo prosseguiu sua argumentação, para flagrante desconforto do governador Rui Costa, lançando a candidatura à presidência da República do petista em 2022 e afirmando que este ano não haverá eleição para o Governo do Estado na Bahia, razão pela qual entende que deva ser votada uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional com validade para o Estado). “(…) Em 2022, estaremos todos aqui nesse palanque não para reeleger Rui Costa governador, mas para eleger Rui Costa a presidente do Brasil. Não é sonho de Rui ser presidente da República, e sabe porque não é sonho? Porque ele é avaliado como o melhor governador do Brasil e daqui a quatro meses, aliás, chamo atenção da senadora Lídice da Mata [Lídice da Mata e Sousa (PSB)], dos deputados Waldenor Pereira [Waldenor Alves Pereira Filho (PT)], Zé Rocha [José Alves Rocha (PR)], Daniel Almeida [Daniel Gomes de Almeida (PCdoB)] e Cajado [Cláudio Cajado Sampaio (PP)], para a necessidade de fazerem uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional] para mudar a eleição na Bahia, pois esse ano não vai ser eleição, vai ser nomeação de Rui Costa para governar a Bahia por mais quatro anos”, disparou.
Embora a divulgação do trabalho do administrador público não caracterize a promoção pessoal, se ficar comprovada a transparência do ato e o intuito de atender às aspirações do princípio da publicidade, tão perseguida nos principais sistemas democráticos, a Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no Artigo 73 (Lei 9,504/97), é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de Administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A Lei foi concebida com objetivo de manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.