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PLP para criação de novos Municípios deve ser cuidadosamente avaliado pelo Governo

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Poir Marco Berringer, Edmir Nogueira e Edgard Leda – Ex-Libris Comunicação Integrada

 

No final do mês de março, uma Comissão Especial do Senado aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP 137/2015) que trata da criação, incorporação, fusão ou desdobramento de Municípios. Para alguns especialistas, o PLP deve ser cuidadosamente avaliado pelo Governo Federal, pois é necessário um estudo criterioso sobre as condições apresentadas no texto para isso, e se realmente apresenta aos Municípios que virão a ser emancipados meios de auto-sustentação.

Professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal

“A experiência tem nos mostrado que muitos Municípios criados anteriormente não têm arrecadação suficiente para atender a demanda local, e, por essa razão, tornam-se dependentes dos repasses de verbas federal e estadual, inclusive para a prestação de serviços públicos essenciais”, opina o professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, empresa que atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Para o especialista, essa dependência não contribui para o desenvolvimento do próprio Município. “Se há uma diminuição dos repasses federal e estadual, como está acontecendo nesse momento devido ao cenário econômico de crise que atravessa o País, os poucos recursos arrecadados são destinados em sua maioria para o pagamento das despesas com o custeio da máquina pública, especialmente com as de pessoal. Consequentemente, não há sobra para a realização de investimentos. Ademais, os municípios que compõem o Estado que terá municípios criados ou desmembrados, sofrerão queda de arrecadação naquilo que advém do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, uma vez que, na composição do índice de participação na arrecadação do FPM, cada município receberá um valor fixo.  Como a cota de um Estado no total do FPM é fixa, os percentuais individuais de participação, em razão da criação de novo município, sofrerão queda de arrecadação a favor do município criado”, esclarece Caetano.

A advogada Clarissa Boscaine, consultora da área de Direito Público da Conam, também entende que “o aspecto de auto-sustentação do Município, auferido na análise de viabilidade econômico-financeira, constitui importante instrumento para se decidir pela criação ou não de municípios com situação de dependência das transferências de recursos por parte do Governo Federal e dos Estados”.

Sob os argumentos de redivisão do Fundo de Participação dos Municípios e de desequilíbrio nas finanças estaduais, a ex-presidente Dilma Rousseff chegou a vetar duas tentativas de regulação para a criação de municípios. Entre os novos critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de pelo menos 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste. A população municipal mínima sobe para 12 mil habitantes no Nordeste; e para 20 mil, no Sul e Sudeste. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745