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Nota pública da OAB rechaça veto do governador ao PL da remuneração a advogados dativos

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De autoria do dep. Luciano Ribeiro, o PLNº 21.861/16,aprovado na ALBA em 24-04-18, busca regulamentar pagamento aos advogados dativos

 

Por ASCOM – Dep. Luciano Ribeiro (DEM)

 

Após veto do governador Rui Costapublicado no dia 12 de maio, ao Projeto de Lei Nº 21.861a OAB da Bahia publicou nota expondo inconformismo com a atitude do governador que desconsiderou que a maioria dos municípios do Estado não são atendidos pela Defensoria Pública, com deficit de aproximadamente 1.200defensores públicos, que somente estão presentes em 10% das comarcas baianas. O PL que regulamenta o pagamento de advogados dativos, na forma de honorário advocatícios, como  acontece em outros estados do País, foi proposto pelo deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), em 2016, e aprovado pela Assembleia Legislativa no último 24 de abril.

Em nota, o Presidente da Comissão Especial dos Advogados Dativos da OAB da Bahia, Ubirajara Gondim de Brito Ávila, reforçou que a advocacia não pode ser penalizada pela inércia do Estado em prover cargos de defensores públicos. “O veto não atinge somente a advocacia, mas também e, principalmente, demonstra total descaso com milhares de cidadãos que utilizam esse serviço todos os dias, e na ausência dele se vê absolutamente desamparado”, destacou o presidente. O conselheiro federal Fabrício de Castro Oliveira afirmou que o Estado “tem sido omisso” com acesso à Justiça para população mais carente. “O governador veta e não apresenta nenhuma solução, nem para Defensoria nem para remunerar o advogado que sobrevive desse serviço”, alegou, levantando a possibilidade de mover uma ação coletiva contra o Estado para manter os honorários e fazer valer a Constituição Federal.

O deputado Luciano Ribeiro, que exerce hoje a liderança da Oposição na Casa, é advogado de formação e defensor das causas da classe e luta pela melhoria do judiciário baiano, garantiu que a luta irá continuar. “Não vamos desanimar ou abaixar a cabeça diante dos obstáculos. Usaremos todos os meios legais e cabíveis para despertar no governador a necessidade de melhorar o judiciário baiano, a começar por mais dignidade àqueles que precisam, já que assistência jurídica é dever do Estado e um direito do cidadão. O nosso desejo é que o Estado cubra com totalidade os nossos municípios por meio da Defensoria Pública. Se assim não acontecer, que seja justo com os advogados que prestam seus serviços ao Estado e, por isso, sejam remunerados”, defendeu Ribeiro.

O presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), João Gavazza, concorda com a omissão do governo do Estado perante as políticas públicas de acesso à Justiça, e afirma que entende a posição da OAB em buscar a regulamentação, mas reforça que o necessário é discutir primeiro a Defensoria Pública. “Se continuar da forma como vem ocorrendo, vamos apresentar os piores dados relacionados as Defensorias Públicas dos demais estados do Brasil. Talvez já sejamos o pior estado em relação a cobertura de comarcas”, declarou Gavazza.



Entenda o que é advogado dativo: profissional particular convocado pelo juiz para atuar na defesa dos interesses de pessoas que não reúnem condições de contratar advogados na ausência de assistência jurídica por meio da Defensoria Pública – que consiste em um dever do Estado, conforme estabelece o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), no artigo 22, §1º.

Confira Nota Pública da OAB na íntegra:

http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/nota-publica-sobre-o-veto-ao-pl-de-remuneracao-voluntaria-dos-dativos/?cHash=a4881f80269b3a25f0155dc7d31df41c

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