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Casos de H1N1 sobem para 164 e 19 mortes são registradas na Bahia

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A gripe foi registrada em 43 municípios e os óbitos ocorreram em nove deles, segundo aponta o boletim da Sesab divulgado nesta terça-feira (29).

 

Por  G1 BA

 

O número de casos confirmados da gripe H1N1 subiu de 153 para 164, segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) divulgadas nesta terça-feira (29). No último boletim, do dia 23 de maio, foram contabilizadas 18 mortes e agora são 19 óbitos por conta da doença.

A Sesab informou ainda que até o dia 26 de maio foram notificados 1.090 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com 82 óbitos. Desse total de casos, 209 foram confirmados para Influenza.

No mesmo período de 2017 foram notificados 275 casos de SRAG, com 21 óbitos. Dentre eles, 23 foram confirmados para Influenza, sendo dois casos de H1N1 e nenhum óbito por conta da gripe.

O boletim atualizado da Sesab aponta ainda que foram confirmados casos de H1N1 em 43 municípios baianos e os óbitos ocorreram em nove deles. Em Salvador foram onze óbitos. Os outros municípios que registraram mortes foram: Apuarema (1); Camaçari (1); Irará (1); Lauro de Freitas (1); Retirolândia (1); Saúde (1); Serrinha (1) e Vitória da Conquista (1).

Conforme informou a secretaria, a faixa etária de maior ocorrência ficou entre os menores de cinco anos (57 casos e sete óbitos) e maiores de 60 anos (24 casos e cinco óbitos), sendo que 66,6% dos óbitos ocorreram no grupo dos menores de cinco anos.

Vacinação

A Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe começou no dia 23 de abril e vai até 1º de junho. Na Bahia, a meta é imunizar 90% do público alvo, formado por 3,6 milhões de pessoas dos grupos prioritários.

Esses grupos são formados por indivíduos com 60 anos ou mais; crianças de seis meses a menores de cinco anos; gestantes e puérperas (até 45 anos dias após o parto); trabalhadores da saúde; professores; povos indígenas; portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

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