Por Marquezan Araújo
Atualmente, o Piauí conta com cerca de 11 mil micro e pequenas empresas endividadas. Os débitos desses empreendimentos, que fazem parte do Simples Nacional, ultrapassam o total de R$ 139 milhões. Os dados são da Receita Federal.
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A boa notícia para os empresários donos desses negócios é que esses débitos, agora, podem ser divididos em até 175 parcelas. Isso porque em abril, a Lei Complementar 162/18 foi promulgada e publicada, com o objetivo de facilitar a quitação dessas contas.
Por enquanto, a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto. No entanto, o analista de Políticas Públicas do Sebrae-PI, Maurílio Quaresma, pede aos interessados que fiquem atentos às informações sobre o assunto e ressalta a importância de aderir ao refis.
“Nós temos um grande público que pode ser beneficiado com esse parcelamento especial e, com certeza, provocará grandes benefícios para os empresários. Com o parcelamento dos débitos eles poderão ficar regulares perante a Receita Federal. Com isso, participar de licitações, poder vender para os estados, para os municípios e fazer com que haja uma circulação de dinheiro maior por essas empresas”, avalia o especialista.
Derrubada do veto
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
O deputado Assis Carvalho (PT-PI) apoiou a medida e afirmou que os benefícios aos pequenos empresários vão garantir a competitividade entre eles no mercado.
“Você muitas vezes tem que gastar mais com advogado, com escritório de contabilidade e o pequeno empresário, coitado, quando termina ainda tem que pagar multas elevadas. Não consegue dar conta da situação, da quantidade de impostos que é colocada nas suas costas. Então, nesse momento do refis, nós contribuímos fortemente para derrubar esse veto e, sem sombra de dúvida, isso alivia de forma significativa o peso sobre as costas dos pequenos e micro empresários do nosso país”, disse o congressista.
A adesão ao refinanciamento pode ser feita até o dia 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.
Adesão
Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.