Por Paulo Henrique Gomes – Agência do Rádio Mais
Com o texto-base aprovado no início de maio, o projeto que trata do cadastro positivo segue na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados ainda precisam votar dez destaques, que podem alterar a redação final do projeto, para que a norma siga para apreciação no Senado.
O Cadastro Positivo foi implementado no Brasil em 2011, servindo como um banco de dados inverso ao cadastro dos maus pagadores. De forma geral, é um banco de dados que contém informações com o histórico de pagamentos de financiamentos e dívidas das pessoas que não deixam que suas contas atrasem e que não se caracterizem como maus pagadores. Atualmente, a entrada no cadastro é voluntária.
Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas na Bahia, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 38 bilhões de reais. A entidade também estima que cerca de 590 mil novos consumidores seriam beneficiados com a norma.
O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro positivo. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor, em até 30 dias. O histórico do consumir não estará disponível para qualquer interessado, a não ser com autorização prévia. Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar sua exclusão quando achar conveniente.
Para Elias Sfeir, Presidente-Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, o cadastro positivo pode proporcionar créditos mais acessíveis e baratos. “Bom, o cadastro positivo, ele permite às empresas que concedem crédito, uma avaliação individual mais precisa do histórico de crédito do consumidor. Com isso, o cadastro positivo pode proporcionar créditos mais acessíveis e baratos por meio da admissão dos riscos da oferta de crédito e maior concorrência no mercado de crédito, e pela criação da nota de crédito. Além de tudo, possibilitará a inclusão de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito”, defende.
A ideia geral é que o cadastro positivo demonstre para as empresas que o seu cliente em potencial é, historicamente, um bom pagador, podendo ofertar uma proposta de crédito mais justa e adaptada à realidade daquele consumidor.
O cadastro positivo funciona como uma espécie de comprovação de boa fé no pagamento, que deve retornar uma condição e posição de negociação muito mais confortável para o comprador. É a situação inversa de possuir o nome em um cadastro de devedores, que geralmente resulta em negação do crédito ou do financiamento para a pessoa já endividada.