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Tabelamento do frete rodoviário impede avanço da produção de soja

Publicado em

Por Marquezan Araújo

 

Sancionada no dia 30 de maio de 2018, a Medida Provisória Lei nº 13.703/18, que trata do tabelamento do frete, continua em discussão pelos principais setores da economia do país.
Nesta quarta-feira (22), representantes de oito entidades da indústria e do agronegócio se reuniram para debater o tema em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Denominado ‘Seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro’, o encontro contou com a presença do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz. Na ocasião, ele criticou o tabelamento dos preços do frete rodoviário e disse que o governo agiu sob pressão da categoria.

Ainda segundo Braz, “o país tinha uma projeção de crescimento de áreas de mais de 4% na produção de soja e isso foi inibido devido a essa situação que não se resolve”. Além disso, ele afirma que o tabelamento já implicou nos aumentos dos fretes cobrados em alguns percursos.

“O frete está de 20 a 30% mais caro. Se o custo de produção ultrapassa, o produtor vai tirar o pé e isso vai cair a produtividade e pode cair emprego. Menos exportações, menos economia”, ressalta o presidente da Aprosoja Brasil.

De acordo com dados do grupo de pesquisa feita Esalq/LOG, a soja é produto que mais sofrerá como tabelamento do frete. Os gastos com escoamento do grão podem chegar a R$14 bi. O valor representa um aumento de 156% quando comparado a última safra.

O ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcellos, também participou do seminário e ficou incumbido de falar sobre a atuação do Judiciário na questão que envolve o tabelamento do frete rodoviário.

De acordo com o especialista, a lei que estabeleceu o tabelamento do frete rodoviário gera insegurança jurídica. Um dos fatores, segundo Vasconcellos, é o fato de a medida está sob análise do Supremo Tribunal Federal (SFT), sem perspectiva de data para ter o processo concluído.

O segundo ponto apresentado por ele é “a dificuldade que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá para cumprir o que determina a tabela diante das inúmeras variáveis para a definição do preço de um frete.”

Além disso, o ex-secretário faz um alerta ao comparar o modelo de tabelamento do frete ao sistema de cartelização. “O efeito desse preço tabelado é igual a como se houvesse um cartel que define por si só o preço, e não o mercado competindo entre si, disputando o melhor preço e a melhor qualidade de serviço.”

A diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mônica Messenberg, também esta presente no evento e reforçou o argumento de que, o tabelamento vai gerar um custo. Segundo ela, o reajuste nas relações econômicas vai gerar um gasto relativamente alto que, possivelmente será pago pelo consumidor. “Só para exemplificar, nós temos o aumento do preço do pão que se materializou e vai continuar.”

Tabelamento do frete

Com a sanção da Lei 13.703/18, petição apresentada pela indústria acrescenta elementos à ADI 5964 contra a MP 832, que fixou os preços mínimos para o transporte, e reforça pedido de suspensão cautelar da lei e de portarias da ANTT.

No dia 9 de agosto, a CNI encaminhou um pedido para que o STF declare inconstitucional a lei que estabeleceu o tabelamento dos preços do frete rodoviário. O novo documento também pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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