Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Artigo 10, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 10.741/2003,), também pode gerar danos morais, pois atenta contra a dignidade e os direitos de personalidade do idoso. Esse tem sido o entendimento de magistrados em diferentes Unidades da Federação ao julgar Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público em desfavor de empresas de transporte interestadual de passageiros que se recusam a disponibilizar a gratuidade na passagem para idoso. Ações julgadas procedentes e com a arbitragem de indenização pecuniária em 1º Instância têm sido, em sua totalidade, confirmadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
No último dia 11, o Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, determinou a instauração de Procedimento Preparatório para Inquérito Civil, a partir de denúncia protocolizada no órgão pela senhora Helena Silva dos Santos.
De acordo com a denúncia, a Empresa Gontijo de Transportes, através de seu guichê de venda de passagens no Terminal Rodoviário de Brumado, teria recusado o direito à gratuidade na passagem entre Brumado e Presidente Prudente (SP), alegando que o benefício previsto na legislação somente estaria disponível a partir do próximo dia 26 de outubro.
O procedimento aberto pelo Ministério Público tem por objetivo apurar se eventualmente a empresa de transporte de passageiros interestadual teria ou estaria deixando de reservar as duas vagas para pessoas com idade superior a 65 anos prevista na legislação vigente.
Outro lado
O preposto da Empresa Gontijo de Transportes no Terminal Rodoviário de Brumado, de prenome Edmilson, ouvido por telefone pela reportagem do JS, disse que não teria negado a venda da passagem para a denunciante. Segundo ele, a empresa tem observado o que determina a legislação e reservado duas poltronas em todas as suas linhas para atender a gratuidade prevista no Estatuto do Idoso, mas ressaltou que a procura é infinitamente superior à demanda.
“No caso da linha em questão [Vitória da Conquista (BA)/São José do Rio preto (SP)], que é longa, existem inúmeras agências de venda de passagens – somente entre Vitória da Conquista e Montes Claros (MG) são oito pontos de venda – e às vezes um passageiro atendido pela Lei chega a uma agência e as duas passagens já estão reservadas por outros pontos de venda. Nós apenas consultamos o sistema para emitir ou não a passagem”, observou, acrescentando que teria sido feita a oferta à passageira para aquisição da passagem com desconto de 50%, conforme estabelece a legislação vigente.
O representante da Empresa Gontijo de Transportes em Brumado reafirmou à reportagem do JS a orientação e disposição de assegurar serviços de qualidade e o pleno atendimento às determinações legais, ressaltando a disposição de prestar às autoridades e usuários, sempre que requisitadas, todas as informações para que dúvidas possam ser dirimidas.