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TCM publica instrução para excluir programas federais do cálculo de índice da LRF

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Profissionais de programas federais não constarão no cálculo do índice de gasto com pessoal

Por Imprensa UPB

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou nesta quarta (17) em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal. A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas federais fossem retirados do cômputo do índice, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.

Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”.

“Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, destaca o presidente da UPB, Eures Ribeiro. Segundo o gestor, que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, “o texto da instrução mostra como nossa luta para sensibilizar o Tribunal foi vitoriosa”, afirma referindo-se ao item das considerações que inclui “o desequilíbrio das contas municipais, em época de crise econômica, não foi previsto pelo Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro.

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