Por Marquezan Araújo
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (31), a Medida Provisória que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil. A principal mudança promovida pela MP é que a Agência Nacional de Águas vai ser a responsável por regulamentar os serviços públicos de saneamento básico. Anteriormente, isso era responsabilidade do Ministério das Cidades.
Como se trata de uma Medida Provisóriao, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho de 2018. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.
Para o relator da proposta, senador Valdir Raupp (MDB-RO), o objetivo da nova legislação é “garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico”. O congressista também destaca que a mudança vai “aperfeiçoar a legislação de gestão dos recursos hídricos e a de saneamento básico” no Brasil.
De acordo com o governo federal, a medida vai “garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico e aperfeiçoar a legislação de gestão dos recursos hídricos”.
Após a aprovação pelos membros da comissão mista, o texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja mais uma vez aprovado, vai para votação no Senado Federal.
Na avaliação do diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, as mudanças impostas pela MP contribuem para a redução de custos do poder público, uma vez que algumas companhias são dependentes dos orçamentos dos estados.
“No momento em que eu crio condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, eu desobrigo os estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”, explica Percy.
A Medida Provisória também abre espaços para investimentos privados. A justificativa do governo é que o ritmo atual não é suficiente para que os municípios universalizem os serviços de saneamento básico em 2033.
A proposta
A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.
Parlamentares e especialistas que defendem a medida acreditam que a alteração na norma vai gerar uma harmonia nas diversas regras regulatórias instituídas por estados e municípios. Além disso, a medida abre mais espaço para que a iniciativa privada participe da prestação de serviços de saneamento.
“Nós estaremos criando possibilidade de investimento privado nessa área que carece de um investimento altíssimo, algo em torno de R$ 500 bilhões para que a gente possa levar água a todos os brasileiros”, afirmou Hildo Rocha, deputado federal pelo MBD.
Isso seria possível porque o projeto prevê a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.
Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.