Por Marquezan Araújo
Apoiador da medida provisória que pretende simplificar os processos de licitação no Brasil, o deputado baiano pelo PDT, Félix Mendonça Filho, afirma que a aprovação da medida vai melhorar o setor da Saúde.
Segundo o parlamentar, a lei 8666/1993 está defasada e precisa ser atualizada. “Prefeituras e os estados precisam ser mais ágeis e licitar com qualidade sem ter que esperar que um remédio ou uma cirurgia no hospital fiquem dependendo apenas de uma licitação que demora”, destacou o deputado.
“Eu concordo com a renovação, a modificação e a atualização dessa lei que é muito antiga e precisa ser melhorada. Eu acho que a lei está defasada”, completa o congressista.
O PL que está sob análise do Congresso Nacional é o 6814/2017, que pretende regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços, por exemplo.
Para o especialista em direito público e regulatório, Henrique Frizzo, as alterações na Lei 8.666 vão garantir esclarecimentos na legislação, o que dá segurança jurídica nos processos licitatórios. “Em vez de você ter que procurar lei de licitações, a lei do pregão, você teria um instrumento único que rege atuações públicas, o que traria mais de segurança jurídica dentro desse contexto.”
Trâmite
O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.
Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial.
Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.
Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte.
No entanto, permite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.