Por Redação (*)
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro de 2018, a extinção de autorização de outorga de mais de 100 Rádios Comunitárias em diversas cidades no Brasil. Na Bahia foram extintas em 14 cidades – Amargosa; Aracatu; Belo Campo; Brejões; Camaçari (Funasc); Campo Formoso; Candiba; Itororó; Morro do Chapéu; Riachão das Neves; Sátiro Dias; Simões Filho; Várzea da Roça (A.C.C.B.V.V.) e Vera Cruz.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações algumas emissoras foram alvo de uma série de denuncias sobre reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios comunitárias no pais.
O então ministro de Estado da Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, determinou a publicação no ultimo Diário Oficial da União de 2018, 31 de dezembro, um presente de grego para cerca de cento e trinta Emissoras de Radiodifusão Comunitária, entidades mantenedoras de Norte ao Sul do Brasil tiveram suas outorgas extintas ou ficaram perempta suas concessões.
No caso das Entidades que tiveram suas outorgas peremptas, significa dizer que o ato de extinção das outorgas somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do Paragrafo 3º do Artigo 223 da Constituição Federal. Já ás entidades que tiveram suas concessões extintas, o cancelamento da outorga já produz seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja aquelas Emissoras que tiveram suas concessões extintas não tem mais autorização para permanecer no ar.
Confira a integra das Portarias publicadas no último dia 31 de dezembro de 2018, referente a emissoras baianas:
PORTARIA Nº 3.483-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001781/1998 e nº 53900.013729/2014-72, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Serrana, por meio da Portaria nº 1489, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brejões/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.987-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.000308/2013-44 e nº 53000.000308/2013-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DIAS COELHO, por meio da Portaria nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Morro do Chapéu/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.992-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001634/1998 e nº 53000.054477/2012-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural de Radiofusão Comunitária Simões Filho FM, por meio da Portaria nº 80, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Simões Filho/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.981-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001280/1998 e nº 53000.056627/2011-42, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, por meio da Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Campo / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.489-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000047/2000 e nº 53900.023171/2014-33, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária de Campo Formoso, por meio da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Campo Formoso/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.490-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.041885/2015-12 e nº 53900.041885/2015-12, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E LIBERDADE, por meio da Portaria nº 653, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Candiba/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.179-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001678/1998 e nº 53000.039076/2013-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Viva Voz (A.C.C.B.V.V.), por meio da Portaria nº 502, publicada no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Várzea da Roça / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.135-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000329/1999 e nº 53000.022577/2013-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Vera Cruz, por meio da Portaria nº 798, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Vera Cruz / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.146-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001575/1998 e nº 53000.061937/2012-60, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural, Informativa, de Radiodifusão Comunitária de Itororó, por meio da Portaria nº 080, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itororó / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.162-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 36 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, comum com o subitem 20.6 da Norma nº 1 de 2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.056643/2011, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES – ACORAN, por meio da Portaria nº 140, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2000, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no município de Riachão das Neves, estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.163-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000970/1998 e nº 53000.051421/2012-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.165-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000954/1998 e nº 53000.053400/2012-26, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Amparo Social, Comunicação e Cultura de Aracatu, por meio da Portaria nº 547, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Aracatu / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.174-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001287/1998 e nº 53000.056253/2011-65, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Fundação Centro de Apoio Social de Camaçari (FUNASC), por meio da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Camaçari / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.971-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001453/1998 e nº 53000.065000/2012-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMARGOSA, por meio da Portaria nº 504, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Amargosa/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES,