Um dos condenados, Júlio César Cotrim, já acumula 15 anos de prisão com outras quatro condenações e encontra-se em prisão domiciliar
DA REDAÇÃO *
O Juízo da Vara Federal Única da Subseção Judiciária Federal de Guanambi do tribunal Regional Federal da Primeira Região condenou, no último dia 13 de março, os empresários guanambienses Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim e Leonardo Barbosa Diamantino por fraudes em licitação realizada em 2009 no município de Pindaí. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Burca, deflagrada em 2016, com objetivo de desarticular duas supostas organizações criminosas que atuavam em fraudes e desvios de recursos públicos federais na região Sudoeste.
A partir de informações levantadas pela Controladoria Geral da União [hoje o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União], foi instaurado inquérito em 2012 para apurar possíveis fraudes a licitações no município de Pindaí por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e constituídas em nome de laranjas. Nas investigações, verificou-se que as fraudes em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção que abrangia diversos municípios baianos e envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.
A ação penal que foi sentenciada no último dia 13 trata do envolvimento dos três empresários [Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim e Leonardo Barbosa Diamantino] em licitação de 2009 que tinha por objeto a contratação de reforma e recuperação de três Escolas da rede pública municipal de Ensino de Pindaí – Escolas Municipais Aloysio Short e Jerônimo Borges e Centro Educacional Francisco Teixeira Cotrim – com recursos provenientes do Fundeb (Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Os demais crimes evidenciados nas investigações são objeto de ações ajuizadas em separado pelo Ministério Público Federal para evitar a demora no andamento dos processos.
Segundo o Ministério Público Federal, três empresas foram chamadas a participar da licitação – realizada na modalidade Convite – sendo: Construtora Birajara Ltda, Josmar Fernandes dos Santos e Cia Ltda (atual JK Tech Construções Ltda) e Cobra Galindez Ltda (atual Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda), respectivamente representadas por Claudinei Pereira Silva, Santos e Diamantino. As investigações provaram, porém, que as pessoas jurídicas convidadas pertenciam a dois grupos de empresas, um liderado por Cotrim, outro por Santos.
Além disso, foram apontadas outras irregularidades que comprovaram a simulação e o direcionamento do certame em favor da empresa de Santos: não foi realizada pesquisa prévia de preços para justificar a adoção da modalidade Convite, na qual são reduzidas as exigências de publicidade do certame; não foi elaborado projeto básico; não houve a especificação completa dos serviços e insumos a serem empregados; a entrega do edital ocorreu no mesmo dia para as três empresas, que apresentaram “declarações de recebimento do convite” com conteúdo idêntico, mas diferentes do modelo original que acompanha o edital; e foram igualmente elaborados por uma mesma pessoa as propostas de preços das três participantes; dentre outros.
Segundo o Ministério Público Federal, o condenado Júlio César Cotrim, conhecido empresário da construção civil na região, foi um dos sete presos na deflagração da Operação Burla e responde a diversas outras ações penais na Justiça Federal em Guanambi por envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e sonegação fiscal. Cotrim já acumula 15 anos de prisão na soma de suas condenações em cinco ações penais, sendo que apenas uma delas transitou em julgado, sendo possível o ajuizamento de recurso nas outras. Atualmente, o empresário encontra-se em prisão domiciliar, cumprida em Guanambi, por autorização da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista.
A sentença do último dia 13 de março determinou as seguintes condenações aos três réus: Josmar Fernandes dos Santos – três anos de detenção mais 185 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime; Leonardo Barbosa Diamantino – um ano, quatro meses e 20 dias de detenção mais dez dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime. No caso de Diamantino, a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora por dia de condenação, e envio de cestas básicas no valor total de R$ 1 mil em favor de uma entidade social. Júlio César Cotrim – três anos e seis meses de detenção mais 272 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime.
Os três empresários poderão recorrer da sentença.
Outro lado
A reportagem do JS não conseguiu localizar os empresários condenados pela Justiça Federal para que pudessem contraditar as alegações do Ministério Público Federal e a decisão judicial, além de apontar as providencias que estariam ou pretendem adotar para reverter as condenações.
* COM INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SAIBA +
Operação Burla – A partir de uma atuação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União [hoje Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União], em julho de 2016 foi deflagrada a Operação Burca, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais na região Sudoeste da Bahia. À época foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.