redacao@jornaldosudoeste.com

Ministro do STF censura revista Crusoé e blog O Antagonista

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Da Redação

Atendendo a uma “determinação” do presidente da Corte, que argumentou que “pessoas e sites ignóbeis” propagam “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras”, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, prescreveu por oficio na manhã desta segunda-feira, 15, censura à revista Crusoé e ao blog O Antagonista. Na decisão, o ministro ordenou que ambos os veículos de comunicação, editados pelo mesmo grupo de jornalistas, retirem “imediatamente” do ar reportagem que abordava a citação do presidente da Corte, Dias Toffoli, na delação premiada do empreiteiro Marcelo Odebrecht à Operação Lava Jato.

Ministro Alexandre de Moraes – Foto: Reprodução

“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou Moraes.

A matéria foi capa da edição da revista do último fim de semana, intitulada “O amigo do amigo de meu pai” (codinome usado pela Odebrecht para se referir ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O descumprimento da ordem judicial implicará multa diária de R$ 100 mil. Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal intime os responsáveis pela reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. O ministro do STF, em seu despacho, entendeu haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação. É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé.”

O Antagonista, tão logo a decisão foi divulgada, informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. Segundo documentos que O Antagonista teve acesso, o empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A explicação do empreiteiro, segundo O Antagonista, se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela Polícia Federal e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-Geral da República. O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745