Em operação conjunta com a PRF em março, foram flagrados veículos escolares do tipo “pau de arara”, ônibus velhos, enferrujados e sem cinto ou outros itens de segurança
Da Redação*
O Ministério Público Federal, através do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, ajuizou Ação Civil Pública, protocolizada na Subseção Judiciária Federal de Guanambi no último dia 8, contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB); a secretária municipal de Educação Maristela de Souza Teixeira Cavalcante; o pregoeiro oficial Anderson Ribeiro dos Santos; a empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários; seu sócio, Renato Ferreira da Silva; e representante William Barros de Souza. Eles são acusados de improbidade administrativa e fraude em licitação. A denúncia é a resultado de uma investigação que culminou com a deflagração, na última semana do mês de março, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, da Operação Rota Segura, que flagrou diversas irregularidades no transporte escolar.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, as investigações concluíram que o processo licitatório para o transporte escolar no município, que resultou na formalização de um contrato superior a R$ 4,6 milhões, teria sido “direcionada e fraudada”. A denúncia sustenta que a continuidade da prestação dos serviços “coloca em risco a vida de crianças entre 5 e 15 anos de idade, que estão circulando em veículos abertos do tipo “pau de arara” ou em ônibus velhos, enferrujados e sem cinto ou outros itens de segurança”.
Na Ação, o Ministério Público Federal solicitou que a Justiça Federal deferisse uma medida cautelar provisória exigindo que a Prefeitura Municipal instaurasse imediatamente um procedimento administrativo para apurar as irregularidades que estariam sendo cometidas pela concessionária dos serviços públicos do transporte escolar, empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários, contrariando o que foi licitado e contratado. A solicitação foi deferida no último dia 12 e a juíza Daniele Abreu Danczuk, proferiu decisão liminar determinando, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no prazo de dez dias, que a Prefeitura Municipal adotasse as medidas administrativas necessárias para esclarecer as irregularidades apontadas pela denúncia e aplicar as medidas previstas no que foi convencionado. A medida deferida pela magistrada também obriga a Prefeitura Municipal, no prazo de 20 dias, relatar ao Juízo as providências adotadas e os resultados obtidos para que o transporte escolar seja prestado de forma segura, regular e adequada no município.
A medida liminar deferida pela juíza Daniela Abreu Danczuk determina à empresa Sol Dourado Serviços e Transportes a adotar todas as providências para adequar a prestação de serviço de transporte escolar às exigências previstas no contrato celebrado com o município de Guanambi, a fim de que os veículos estejam em condições adequadas e seguras, tudo para garantir a segurança das crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil e criminal de seus controladores.
Na decisão, a juíza Daniela Abreu Danczuk destacou haver “indícios de ilegalidades relacionadas à licitação, bem como à subcontratação total do objeto, em ofensa ao Edital, e ainda com relação às condições deficientes de prestação do serviço de transporte escolar”, ressaltando, no entanto, que as medidas determinadas não impedem a celebração de Acordo/Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura Municipal de Guanambi.
Na Ação proposta à Justiça Federal, subscrita pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, o Ministério Público Federal destaca que no início do mês de abril teria recebido denúncia, com fotografias, de um grave acidente, envolvendo uma criança de 11 anos, que caiu da carroceira de uma camionete que realizava o transporte escolar, sendo atropelada na sequência e não recebendo socorro do motorista e nem, posteriormente, assistência da empresa concessionária dos serviços. Ainda segundo apontou o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na Ação protocolada na Justiça Federal, onze dias após o acidente o prefeito Jairo Silveira Magalhães e a secretária municipal de Educação Maristela de Souza Teixeira Cavalcante foram comunicados do fato durante reunião em uma unidade da Rede Pública Municipal de Ensino e não adotaram qualquer providência para que o veículo (camionete) não fosse mais utilizado para o transporte de estudantes.
Na Ação, o procurador do Ministério Público Federal enfatiza que a fraude no processo licitatório e na prestação dos serviços seria resultado da “vontade livre e consciente dos gestores de Guanambi de continuarem a desviar dinheiro público por meio de contratos de transporte escolar”. Ainda segundo o Ministério Público Federal, o acatamento à Recomendação do órgão, expedida em 5 de outubro de 2018, indicando providências que deveriam ser adotadas para regularização da Licitação, contratação e execução do serviço de transporte escolar, além de outras medidas visando dar publicidade dos serviços [publicação mensal, nos Portais de Transparência, da tabela resumida com indicação de todos os veículos, da cópia dos respectivos processos de pagamento dos serviços de transporte escolar e atualizações das rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas e Escolas abrangidas], teria sido adotada pela Administração Municipal de Guanambi apenas para confundir os órgãos de fiscalização. “A informação de acatamento à Recomendação teve o propósito de confundir os órgãos de fiscalização, porquanto a intenção, ao que parece, sempre foi continuar a desviar dinheiro público por meio da contratação de empresa sem capacidade operacional, com serviço superfaturado e de péssima qualidade”, pontuou o Ministério Público Federal na Ação proposta à Justiça Federal.
Na Ação Civil Pública protocolada na Justiça Federal de Guanambi, o Ministério Público Federal requereu que seja declarada a nulidade do certame licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Guanambi e, por consequência, a contratação da empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários. Requereu, ainda, a condenação dos acionados [prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB); a secretária municipal de Educação Maristela de Souza Teixeira Cavalcante; o pregoeiro oficial Anderson Ribeiro dos Santos; a empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários (seu sócio, Renato Ferreira da Silva e representante William Barros de Souza)] por improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, com aplicação das penas previstas no Inciso II do Artigo 12 da Lei Federal 8.429,82 (Lei da Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (de quem a tiver), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
*Com informações do
Ministério Público Federal.
Outro lado
Ouvido pela reportagem do JS, o prefeito Jairo Silveira Magalhães (PSB) revelou ter recebido a denúncia do Ministério Público Federal com perplexidade e repeliu enfaticamente as alegações do procurador da República Adnilton Gonçalves da Silva. Reconheceu que problemas pontuais existem há mais de vinte anos e que alguns deles são de muita complexidade e difícil solução, embora todas as medidas têm sido adotadas para que sejam sanados. Exemplificou o caso de localidades onde não há condições de trafegabilidade, em razão do relevo, para que os ônibus escolares possam acessar e por isso são utilizados outros tipos de transporte, no caso, as camionetas. “A preocupação tem sido trazer o aluno para a Escola”, apontou o prefeito, ressaltando, no entanto, que essa atenção não justifica eventuais descuidos com a segurança dos estudantes, o que será apurado por uma Sindicância que já determinou fosse instaurada.
Jairo Magalhães repudiou enfaticamente a suspeição de fraude no processo licitatório e de improbidade na gestão do dinheiro público, afirmando que todas as recomendações do Ministério Público Federal foram observadas no certame licitatório do transporte escolar e que, portanto, as conclusões a que chegou o representante do Ministério Público Federal não correspondem a efetiva realidade do caso.
Jairo Magalhães lamentou que uma Instituição que tem merecido total apoio da sociedade, o Ministério Público Federal, se preste a jogar na vala comum dos criminosos, que infelizmente, conforme ressaltou, também circulam no ambiente político e nas gestões públicas, pessoas que prezam pela probidade, pelo respeito aos diplomas legais e que abraçaram a causa pública com o fito de ajudar a construir um ambiente onde a coletividade seja a beneficiária das ações, com acusações levianas e formatadas com base em suposições. “Eventuais erros de alguns não podem ser creditados impulsivamente na conta de todos. Repudiamos as afirmativas feitas pelo representante do Ministério Público e não temos nenhuma dúvida de que a verdade prevalecerá. Há equívocos [na gestão do transporte escolar], não temos como negar que existam distorções por questões técnicas, como o uso de veículo que não o recomendado em razão das dificuldades de acesso, mas nada que possa nos colocar na vala comum dos criminosos que precarizam serviços públicos, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes para benefício próprio. Temos uma história de honradez na vida privada e pública e não há cargo ou título que possa nos afastar desse caminho”, desabafou o prefeito.
Concluindo, Jairo Magalhães disse que a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal está debruçada na formatação da defesa, juntando documentos que vão contribuir para que a Justiça Federal promova o arquivamento das acusações, que reafirmou, “são exageradas e desprovidas de fundamentação”.
A secretária municipal de Educação, Maristela de Souza Teixeira Cavalcante, também disse ter sido surpreendida pelas alegações feitas pelo Ministério Público Federal, mas ressaltou estar tranquila e confiante que no final tudo será devidamente esclarecido. Destacou ainda que atendendo a determinação do prefeito Jairo Magalhães já estaria instaurando um procedimento administrativo para apurar eventuais equívocos que estariam sendo cometidos e que foram objeto da intervenção do Ministério Público Federal. Segundo a secretária, todos os procedimentos, conforme determinou o prefeito, serão feitos com a maior transparência e com objetivo de esclarecer dúvidas e corrigir eventuais deslizes que possam ter ou estar ocorrendo.
A reportagem do JS não conseguiu contato com o pregoeiro oficial Anderson Ribeiro dos Santos.
O proprietário da empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede em Conceição do Coité [Avenida Oldack Amâncio Araújo, nº 32, Bairro Cidade Jardim I], empresário Renato Ferreira da Silva, ouvido por telefone [71 99108-**84] pela reportagem do JS, disse que não iria se pronunciar sobre as alegações e proposições do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública protocolizada na Justiça Federal. “Meus advogados estão cuidando do caso”, limitou-se a dizer o empresário.