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Portaria do Mapa possibilita a inclusão de 40 mil agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel

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Por  IMPRENSA MAPA

 

Cooperativas sem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica poderão ser habilitadas como fornecedoras de matéria-prima para produtores de biodiesel

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Portaria nº 174, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Selo Combustível Social, instrumento que integra o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
O texto possibilita que cooperativas sem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica, mas com agricultores familiares que disponham de DAP Física em seus quadros de cooperados, sejam habilitadas como fornecedoras de matéria-prima para produtores de biodiesel detentores da concessão de uso do Selo Combustível Social.
De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a iniciativa permite que 40 mil novos agricultores familiares cooperados sejam inseridos na cadeia produtiva do biodiesel e possam comercializar a  matéria-prima para a produção do biocombustível.
Antes da publicação, cooperativas que tinham 30%, 40% ou até 50% de agricultores familiares em seus quadros não podiam ser reconhecidas e habilitadas para fins do programa do Selo Combustível Social. Isso porque uma das condições para obter a DAP Jurídica é ter, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros com a DAP Física ativa, no caso de associações e cooperativas.
“Estamos falando da geração de emprego e renda para milhares de famílias de agricultores familiares. Essa mudança significa um verdadeiro avanço, pois, otimizando o alcance dessa importante política pública, estamos ampliando de forma significativa a participação de pequenos produtores rurais na cadeia do biodiesel”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
A nova portaria substitui a Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e regulamenta as alterações referentes à participação das cooperativas na política de incentivo, dispostas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, que  trata dos procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
As cooperativas agropecuárias que possuem DAP Jurídica continuam participando do programa federal e contando com o incentivo do fator multiplicador para as aquisições de matérias-primas que delas advirem, de 1,2, ou de 1,7, quando se tratar de cooperativa agropecuária com quadro composto por mais de 80% de agricultores familiares.
Habilitação 
As cooperativas, detentoras ou não de DAP Jurídica, que desejam participar como fornecedoras de matéria-prima para as empresas de biodiesel, deverão ser habilitadas conforme os procedimentos previstos pela Portaria nº 174.
Para solicitar a habilitação, cooperativas sem DAP Jurídica deverão estar constituídas, no mínimo, há dois anos. Também será necessária a apresentação de listagem dos agricultores familiares associados, constando os respectivos números da DAP Ativa, e declaração assinada pelo responsável legal da cooperativa agropecuária, na forma do Anexo II da portaria, afirmando que os agricultores familiares com DAP Ativa integram o seu quadro social de cooperados.
A solicitação de habilitação deverá ser protocolada junto à sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou em qualquer unidade do órgão que tenha Protocolo Integrado. Poderá ser feita, ainda, mediante envio da documentação por via postal para a sede do Mapa ou para uma das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs).
Validade, auditoria e insumos
Além da inserção de cooperativas sem DAP Jurídica, mas com agricultores familiares em seus quadros, destacam-se outras alterações importantes que foram incluídas na nova portaria: a validade de habilitação, que agora será de cinco anos; a possibilidade de realização dos procedimentos de auditoria anual por amostragem; e a viabilidade de fornecimento de insumos utilizados pelos produtores de biodiesel no processo de produção do biocombustível, por meio das cooperativas.
Balanço
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é uma ação interministerial do governo federal, que possui um forte cunho social com diretrizes claras de inclusão da agricultura familiar na cadeia agroindustrial do biodiesel.
Uma das ferramentas que integra o programa, o Selo Combustível Social, beneficia cerca de 61 mil famílias da agricultura familiar em todo o país, totalizando um volume de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar da ordem de 3,9 milhões de toneladas em 2018, último ano apurado. Essas aquisições totalizaram R$ 5,1 bilhões.
Atualmente, existem 40 usinas produtoras de biodiesel (que representam aproximadamente 99% do volume de biodiesel comercializado) com a concessão de uso do Selo Combustível Social. São 123 cooperativas habilitadas para o fornecimento de matérias-primas às unidades industriais produtoras de biodiesel detentoras do Selo, das quais, no ano de 2018, 74 comercializaram com empresas de biodiesel, cerca de 80% do volume e valor total comercializados no programa.

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