Grande é a satisfação em estarmos iniciando, neste destacado Jornal, uma Coluna sobre Educação. Nesta semana, enfocaremos um assunto que não deixa de atemorizar pais, professores e filhos: os modos de seleção à Educação Superior brasileira.
É bom deixar claro, desde já, que alguns, como o mestre Luiz Antônio Cunha (1986), trazem à tona o debate se a Educação Superior no Brasil foi tardia. Mas, é o próprio Cunha quem afirma — e nós concordamos — que aqui e nas demais Colônias portuguesas, os Colégios implantados pelos jesuítas tinham currículo muito parecido às universidades implantadas pelos espanhois em suas colônias, apenas a denominação era “Colégio”.
O Brasil já teve várias formas de se ingressar na Educação Superior, anteriormente chamada Ensino Superior. Na Colônia, não existia exame formal, pois bastava o exame de classes, quem tinha e quem não tinha posses. O Império trouxe o exame preparatório, para quem pleiteasse vaga neste grau de ensino. Tal exame passou a facilitar, em muito, o acesso à Educação Superior, diminuindo a elitização deste ensino — prova disso é o relato do então diretor da Faculdade de Direito de Recife ao Ministério do Império, em 1885, conforme Cunha (1986, p.128):
Esses exames são aqui um objeto da galhofa, e os jornais da terra, de vez em quando, convidam os carroceiros, carvoeiros, a ir àquela província (Rio Grande do Norte) habilitar-se para matrícula naquela faculdade.
Deste modo, surge, no final do Império, o exame de madureza, com o fim de se evitar essas facilidades.
A República nos daria o exame de admissão, que, segundo Ribeiro (1994, p.16):
[…] dizia-se na época que sob pena de não ter alunos o nível de exigências destes exames teve de diminuir, como exemplo a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro que em seu primeiro exame de admissão reprovou 50% dos candidatos.
Em 1915 surgia o exame vestibular, com algumas características que se mantiveram por muito tempo, tais como: realizados sempre em janeiro de cada ano; formado de uma prova escrita (tradução de textos em duas das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês ou alemão; uma prova oral que tinha conteúdo determinado segundo a escola que iria ingressar; e certificado de aprovação no ensino secundário. As mudanças foram tão drásticas que, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1916, só ingressaram 2 alunos, contra 283 no ano anterior!
Com a Reforma Rocha Vaz, em 1925, surgia o germe do concurso vestibular classificatório, ao se estabelecer um limite quantitativo máximo para a admissão numa faculdade, o quê não ocorria até então, pois todos os aprovados tinham direito à matrícula.
Em 1968, com a Lei n°5.540, nova mudança: troca-se o nome de exame para concurso vestibular classificatório, pois concurso apenas classifica seus candidatos segundo o número de vagas estabelecidos, terminando com a sensação de aprovação que levava estudantes e professores à rua, numa época de ditadura.
Até 1996, muitas modificações foram introduzidas: duas etapas, provas dissertativas, dentre outras.
Com a Lei n°9.394/96, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o vestibular não foi extinto, como foi erroneamente apregoado, mas não é mais a única forma de ser admitido à Educação Superior.
Como com essa liberdade houve excessos, como reserva de vagas para estudantes de escolas de Ensino Médio que mantinham estabelecimentos de Educação Superior, seleção via entrevistas, entre outros, o Conselho Nacional de Educação (CNE) resolveu disciplinar tal situação, através da Resolução CNE nº98/99.
O Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), instituído pela Portaria MEC nº438, e realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma realidade e uma alternativa cada vez mais requisitada ao vestibular, como acertadamente defendemos desde de seu surgimento. Outra alternativa de seleção é o que a Universidade de Brasília (UnB) faz há alguns anos: o vestibular desde a primeira série do Ensino Médio.
Para uma luta mais igual no acesso à Educação Superior brasileira, urge uma escola pública de Ensino Fundamental e Médio, como já propunha o mestre Anísio Teixeira: pública, gratuita e de qualidade.
Melhor preparado, o estudante da escola pública, salvo raras exceções, não será apenas mais um na relação candidato/vaga, mas um candidato com reais possibilidades de chegar à universidade e, acima de tudo, um cidadão pleno de seus direitos e deveres.
Referências
CUNHA, Luiz A. A universidade temporã. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1986.
RIBEIRO, Wanderley. Vestibular classificatório como, por que e para quem? Salvador: EUA, 1994.