Por Gustavo Rozário – TCM/BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu alertas aos Poderes Executivo e Judiciário por ultrapassarem o limite de gastos com pessoal. A decisão monocrática, proferida pela relatora do Processo TCE/007705/2019, conselheira Carolina Costa, acolheu os opinativos da 3ª e 6ª Coordenadorias de Controle Externo. O processo trata de auditoria para acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre de 2019. Na análise da despesa com pessoal, o governo do Estado ultrapassou 95% do limite máximo para despesas com pessoal (limite prudencial) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ultrapassou 90% do limite de gastos com pessoal (limite de alerta).
Em sessão plenária realizada ontem, a decisão pela concessão de medida cautelar para emissão de alertas ao governador Rui Costa e ao presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, foi levada ao plenário para que os conselheiros ratificassem ou não. Em virtude de um pedido de vistas feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o julgamento foi suspenso, o que não altera a cautelar.
A auditoria apurou que o Poder Executivo atingiu o percentual de 47,27% com gastos com pessoal no primeiro quadrimestre, estando acima do limite prudencial de 46,55% e o consolidado dos poderes atingiu 56,98%. Já o Poder Judiciário atingiu 5,46% (de um teto de 6%), acima do limite de alerta.
Quando alcançado o limite prudencial, a LRF prevê vedações, como concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, menos em casos de setença judicial ou determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além de contratação de hora extra.