Por Nicolaia Achy
Mais um passo importante dado pelo Município de Itambé para fortalecer o ensino e as ações voltadas aos alunos atendidos na Rede Municipal. A Prefeitura publicou neste mês a Lei nº 588/2019, sancionada pelo prefeito Eduardo Gama, que cria Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental.
De acordo com o prefeito Eduardo, o programa é constituído por um conjunto de ações envolvendo o poder público, a sociedade civil organizada e a família, com o objetivo de garantir aos estudantes do Ensino Fundamental a permanência na escola.
Para alcançar a sua efetividade, o programa vai contar com uma parceria entre Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública e órgãos voltados à proteção da criança e do adolescente.
De acordo com a Lei, compete aos pais ou responsáveis, prioritariamente, o dever de acompanhar a frequência do aluno, bem como acompanhar o seu desempenho junto à unidade de ensino.
Para isso, a escola manterá registro constante e sistemático das faltas, com a discriminação das faltas justificadas e injustificadas, elaborando Relatório Bimestral, cujos dados, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e, dependendo do caso, ao Juizado da Infância e da juventude.
Ainda conforme o prefeito, a mesma Lei também cria o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental, com o objetivo de proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos destinados a promover ações relacionadas ao Programa.
“Juntos, poder público, sociedade e família, amparados por este programa, terão mais força para atuar no combate à evasão escolar e, por consequência, promover o desenvolvimento e um melhor aproveitamento das crianças e adolescentes em seus estudos”, observou o prefeito Eduardo.